10.10
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Apenas superveniência da epidemia não é motivo para revisão contratual
Por considerar que apenas a superveniência da epidemia de Covid-19 não figura evento "imprevisível", a ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, manteve decisão que negou redução do valor do aluguel de uma escola...continue lendo
Fonte: ConJur, 09/10/2022.
Fonte: ConJur, 09/10/2022.