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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Apenas superveniência da epidemia não é motivo para revisão contratual

Por considerar que apenas a superveniência da epidemia de Covid-19 não figura evento "imprevisível", a ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, manteve decisão que negou redução do valor do aluguel de uma escola...continue lendo

Fonte: ConJur, 09/10/2022.
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