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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Aplicação da Selic a dívidas civis anteriores à nova lei é contestada

José Higídio

A Lei 14.905/2024 definiu que, quando a taxa de juros moratórios (aplicados por atrasos em pagamentos) não estiver prevista no contrato, a correção de dívidas civis deve ser feita pela aplicação da Selic menos o IPCA...continue lendo

Fonte: ConJur, 09/12/2024.
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