07.10
Imprensa
Direito Tributário
Aprovados acordos internacionais sobre informações tributárias e registro de desenhos industriais
O Senado aprovou nesta quinta-feira (6) acordos internacionais sobre a troca de informações tributárias e sobre registro de desenhos industriais. Os projetos de decreto legislativo (PDLs) que tratam dos dois acordos foram encaminhados para a promulgação.
O PDL 1.105/2021 trata do acordo entre o Brasil e o governo do arquipélago das Bermudas para o intercâmbio de informações relativas a tributos, assinado em Londres, em 29 de outubro de 2012. De acordo com governo, o acordo busca combater fraudes e evasão fiscal, assim como em reduzir o espaço para práticas de elisão ou planejamento fiscal (estratégias para reduzir a carga tributária) de cidadãos brasileiros que usam os serviços financeiros da ilha caribenha.
O senador Julio Ventura (PDT-CE) relator do projeto na CRE, afirmou que o tratado vai na direção do contexto internacional de fortalecimento da cooperação entre as administrações tributárias dos países no combate a essas práticas, comumente praticados em paraísos fiscais ou países com regime fiscal privilegiado.
O acordo busca o intercâmbio de informações que possam ser relevantes para a administração e o cumprimento de suas leis internas relativas aos tributos (no caso do Brasil, o Imposto de Renda). Essas informações podem ser relevantes para a recuperação ou cobrança de créditos tributários ou para a investigação ou instauração de processos, inclusive criminais.
Desenhos industriais
Os senadores também aprovaram a adesão do Brasil ao Ato de Genebra do Acordo de Haia sobre o Registro Internacional de Desenhos Industriais. A integração do Brasil ao sistema internacional de registros de desenhos industriais permitirá aos usuários nacionais, ao registrar as criações, custos reduzidos nos territórios de 92 países.
O Projeto que trata do acordo (PDL 274/2022) foi relatado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). O ato foi concluído em 1999. Segundo os ministérios das Relações Exteriores e da Economia, o instrumento atualizou para o século XXI o chamado sistema da Haia para o registro de desenhos industriais, lançado em 1960.
Atualmente, a proteção aos autores de desenhos industriais é restrita ao território sob a jurisdição brasileira. Com a adesão ao Ato de Genebra, os autores brasileiros poderão, por meio de um único pedido internacional, proteger seu desenho em 92 países, entre eles Estados Unidos, Japão e Reino Unido. As obras produzidas por estrangeiros e registradas na Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Industrial (Ompi) também passarão a contar com a proteção no mercado brasileiro.
De acordo com o relator do projeto na Comissão de Relações Exteriores (CRE), senador Esperidião Amin (PP-SC), a adesão do Brasil ao acordo deve favorecer o registro de desenhos industriais por empresas nacionais no exterior.
“Para além disso, os demais países membros do sistema contarão com igual facilidade de registro de seus desenhos no mercado brasileiro. Essa circunstância reduzirá os custos de transação tornando o Brasil mais atrativo a investimentos, de modo destacado, nos setores intensivos em inovação e design”, disse o senador.
O acordo tem 34 artigos e descreve os meios para partes e pessoas solicitarem um pedido internacional de registro, incluindo reivindicação de prioridade, taxas, efeitos e modificações, além de procedimentos sobre irregularidades, adiamento e recusa de pedidos.
Proposições legislativas
PDL 1105/2021
PDL 274/2022
Fonte: Agência Senado, 06/10/2022.
O PDL 1.105/2021 trata do acordo entre o Brasil e o governo do arquipélago das Bermudas para o intercâmbio de informações relativas a tributos, assinado em Londres, em 29 de outubro de 2012. De acordo com governo, o acordo busca combater fraudes e evasão fiscal, assim como em reduzir o espaço para práticas de elisão ou planejamento fiscal (estratégias para reduzir a carga tributária) de cidadãos brasileiros que usam os serviços financeiros da ilha caribenha.
O senador Julio Ventura (PDT-CE) relator do projeto na CRE, afirmou que o tratado vai na direção do contexto internacional de fortalecimento da cooperação entre as administrações tributárias dos países no combate a essas práticas, comumente praticados em paraísos fiscais ou países com regime fiscal privilegiado.
O acordo busca o intercâmbio de informações que possam ser relevantes para a administração e o cumprimento de suas leis internas relativas aos tributos (no caso do Brasil, o Imposto de Renda). Essas informações podem ser relevantes para a recuperação ou cobrança de créditos tributários ou para a investigação ou instauração de processos, inclusive criminais.
Desenhos industriais
Os senadores também aprovaram a adesão do Brasil ao Ato de Genebra do Acordo de Haia sobre o Registro Internacional de Desenhos Industriais. A integração do Brasil ao sistema internacional de registros de desenhos industriais permitirá aos usuários nacionais, ao registrar as criações, custos reduzidos nos territórios de 92 países.
O Projeto que trata do acordo (PDL 274/2022) foi relatado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). O ato foi concluído em 1999. Segundo os ministérios das Relações Exteriores e da Economia, o instrumento atualizou para o século XXI o chamado sistema da Haia para o registro de desenhos industriais, lançado em 1960.
Atualmente, a proteção aos autores de desenhos industriais é restrita ao território sob a jurisdição brasileira. Com a adesão ao Ato de Genebra, os autores brasileiros poderão, por meio de um único pedido internacional, proteger seu desenho em 92 países, entre eles Estados Unidos, Japão e Reino Unido. As obras produzidas por estrangeiros e registradas na Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Industrial (Ompi) também passarão a contar com a proteção no mercado brasileiro.
De acordo com o relator do projeto na Comissão de Relações Exteriores (CRE), senador Esperidião Amin (PP-SC), a adesão do Brasil ao acordo deve favorecer o registro de desenhos industriais por empresas nacionais no exterior.
“Para além disso, os demais países membros do sistema contarão com igual facilidade de registro de seus desenhos no mercado brasileiro. Essa circunstância reduzirá os custos de transação tornando o Brasil mais atrativo a investimentos, de modo destacado, nos setores intensivos em inovação e design”, disse o senador.
O acordo tem 34 artigos e descreve os meios para partes e pessoas solicitarem um pedido internacional de registro, incluindo reivindicação de prioridade, taxas, efeitos e modificações, além de procedimentos sobre irregularidades, adiamento e recusa de pedidos.
Proposições legislativas
PDL 1105/2021
PDL 274/2022
Fonte: Agência Senado, 06/10/2022.