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Direito Societário

Área técnica da CVM publica orientações relativas a pedidos de registro de ofertas públicas

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 9/10, o Ofício Circular CVM/SRE 05/20. O documento reforça orientações já prestadas ao mercado pela citada área técnica bem como alerta a respeito da forma de atendimento de determinados requisitos previstos na Instrução 400, no âmbito da condução do processo de pedido de registo de ofertas públicas.

“Tais recomendações, além de representarem boas práticas, têm por objetivo contribuir para que o processo seja conduzido da melhor forma”, explica Luis Miguel Sono, superintendente de registro de valores mobiliários da Autarquia.

Atos societários

A área técnica da CVM ressalta que os atos societários que aprovaram a distribuição pública dos valores mobiliários objeto da oferta devem ser enviados à Autarquia após a devida formalização, o que significa que devem ter sido publicados e arquivados na junta comercial competente. A SRE destaca, portanto, que não serão aceitos atos em forma de minuta e não formalizados nos termos da legislação aplicável.

Alterações voluntárias

A SRE explicita que, idealmente, alterações voluntárias devem ser implementadas em casos excepcionais, diante da ocorrência de fatos imprevisíveis quando da submissão do pleito de registro.

Uso de redações alternativas

Com relação ao uso de redações alternativas (entre colchetes ou similar), a área técnica da CVM destaca que tais redações, por vezes contraditórias, tendem a não permitir a adequada análise de informação e, consequentemente, podem gerar exigências complementares e/ou, inclusive, culminar na caracterização de uma modificação de oferta. Desse modo, a SRE solicita que não seja utilizada essa forma de linguagem nos documentos.

Horário para protocolo de documentos

Para fins do início de contagem do prazo no próprio dia, o protocolo tem horário limite às 18h. Assim, a área técnica da CVM alerta para que os interessados se atentem à questão a fim de que haja tempo hábil de elaboração e upload da documentação completa no sistema até o limite do citado prazo.

Aviso por e-mail acerca do protocolo dos documentos

A SRE reitera que o protocolo dos documentos em atendimento a ofícios de exigências e de vícios sanáveis seja informado por meio dos e-mails indicados nos ofícios tão logo sejam realizados. Esta solicitação busca conferir segurança adicional em termos do procedimento de verificação do cumprimento das exigências.

Nomeação dos arquivos protocolados

Por fim, a área técnica da CVM solicita que os documentos protocolados sejam nomeados de forma a facilitar a identificação do conteúdo, em linha com a orientação contida no Ofício-Circular CVM/SRE 01/20, reproduzido a seguir: "Nos nomes dos arquivos encaminhados em meio eletrônico deve constar, obrigatoriamente, o número do anexo que consta na petição e o nome do anexo, não podendo ultrapassar 40 caracteres (prospecto, pedido de reserva, contrato de distribuição, resposta ao Ofício xxx, etc.)".

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 05/20

Fonte: CVM, 09/10/2020.
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