23.03
Imprensa
Direito Societário
Ato sem ônus, cisão societária não gera obrigação, diz STJ
Por Danilo Vital
A cisão de pessoa jurídica é ato que não tem onerosidade. Por isso, a empresa que surge com a cisão não pode ser considerada como terceiro ao receber parte do patrimônio, pois já era titular indireta dos bens vertidos, não podendo alegar desconhecimento quanto à situação...continue lendo
Fonte: ConJur, 21/03/2020.
A cisão de pessoa jurídica é ato que não tem onerosidade. Por isso, a empresa que surge com a cisão não pode ser considerada como terceiro ao receber parte do patrimônio, pois já era titular indireta dos bens vertidos, não podendo alegar desconhecimento quanto à situação...continue lendo
Fonte: ConJur, 21/03/2020.