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Contencioso Administrativo e Judicial

Autor da ação não precisa provar que prescrição do direito não ocorreu, diz STJ

Por Danilo Vital

Ao ajuizar uma ação, cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, conforme o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. A prescrição não se enquadra nessa categoria. Pelo contrário: é um fato que, na realidade, impede que a pretensão autoral se concretize...continue lendo

Fonte: ConJur, 27/01/2021.
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