27.01
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Autor da ação não precisa provar que prescrição do direito não ocorreu, diz STJ
Por Danilo Vital
Ao ajuizar uma ação, cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, conforme o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. A prescrição não se enquadra nessa categoria. Pelo contrário: é um fato que, na realidade, impede que a pretensão autoral se concretize...continue lendo
Fonte: ConJur, 27/01/2021.
Ao ajuizar uma ação, cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, conforme o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. A prescrição não se enquadra nessa categoria. Pelo contrário: é um fato que, na realidade, impede que a pretensão autoral se concretize...continue lendo
Fonte: ConJur, 27/01/2021.