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Direito Tributário

Autorizado parcelamento de Débitos de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul

Foi publicado no DOU de 11 de outubro de 2019 o Convênio ICMS nº 151/2019, em que o CONFAZ autoriza o Estado Rio Grande do Sul a instituir programa para quitação e parcelamento em até 120 (cento e vinte) meses, de créditos tributários relacionados ao ICMS, vencidos até 31 de dezembro de 2018.
 
O Convênio autoriza o Estado conceder descontos de até 90%, tanto para os juros, quanto para as multas punitivas.
 
Uma vez autorizado, cabe ainda ao Estado editar normas que instituam e regulamentem o procedimento de adesão, como, por exemplo, o escalonamento dos descontos e a possibilidade de redução de honorários advocatícios.
 
No mesmo Diário Oficial, foram publicados Convênios autorizando outros Estados (São Paulo, Mato Grosso, Matos Grosso do Sul, Acre, Sergipe e o Distritio Federal) a também instituírem parcelamentos de débitos de ICMS.
 
Para os interessados, nossa equipe tributária fica à disposição para prestar maiores esclarecimentos, informando desde já que, assim que editada a legislação local sobre o tema, informaremos a V. Sª.
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