07.03
Imprensa
Direito do Consumidor
Banco é responsável por fraude cometida por golpista, decide TJSP
A fraude cometida por terceiros não tem o condão de afastar a responsabilidade da instituição financeira, ficando caracterizado o dever do banco de indenizar a vítima por se tratar de fortuito interno, que integra o risco a ser suportado pelo prestador de serviço...continue lendo
Fonte: ConJur, 06/03/2024.
Fonte: ConJur, 06/03/2024.