18.12
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Cabe reclamação para discutir a observância do regime da repercussão geral
Por Gabriela Coelho
Cabe reclamação para discutir a observância do regime da repercussão geral. O entendimento foi fixado, por unanimidade, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal...continue lendo
Fonte: ConJur, 17/12/2019.
Cabe reclamação para discutir a observância do regime da repercussão geral. O entendimento foi fixado, por unanimidade, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal...continue lendo
Fonte: ConJur, 17/12/2019.