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Imprensa

Cade reduz para menos da metade tempo de julgamentos

Por Beatriz Olivon

Passados dez anos do início da vigência da Lei nº 12.529, de 2011, que reuniu os órgãos de concorrência brasileiros e fortaleceu o Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade) - na época chamado de “SuperCade” -, o tempo médio das análises de fusões e aquisições caiu consideravelmente: de 76 para 29 dias. O prazo dos julgamentos era uma das preocupações quando a norma foi editada.

A mudança mais importante da lei foi a introdução da notificação prévia, segundo o atual presidente do Cade, Alexandre Cordeiro. Antes, as empresas consumavam a operação e tinham até 15 dias para notificar a autarquia. Nos casos complexos, o Conselho poderia demorar anos, o que comprometia a efetividade do resultado.

“Se aprovasse, ótimo. Se reprovasse, as empresas já estavam juntas e buscavam o Judiciário para pedir liminar para continuar atuando até uma solução final”, afirma Cordeiro. O caso mais famoso de reprovação foi o da operação entre Nestlé e Garoto, reaberta recentemente no Cade depois de quase 20 anos, com passagem pelo Judiciário. “Hoje não existe mais o risco de isso acontecer”, acrescenta o presidente.

A partir da Lei nº 12.529, o órgão antitruste passou a ter até 240 dias, prorrogáveis por mais 90, para analisar e decidir pela autorização ou não dos negócios entre as empresas. Já para as operações mais simples do ponto de vista concorrencial são 30 dias. Quando não há necessidade de aplicação de restrições concorrenciais, os atos de concentração podem ser decididos diretamente pela Superintendência-Geral.

Foram analisados 4.702 casos nos últimos dez anos e 4.502 foram aprovados pelo órgão antitruste - 3.906 deles (87%) receberam o aval por meio de despacho da Superintendência. Dentre as operações aprovadas no período, 3.879 (86%) foram classificadas como sumárias e analisadas pelo Cade em 18 dias, em média. Já os 623 processos ordinários, de maior complexidade, foram analisados, em média, em 90 dias.

De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência (Ibrac), Bruno Drago, a análise prévia chegou a ser temida pelo mercado na época, foi vista como uma potencial trava, mas vem funcionando bem. O advogado destaca que o Cade passou a fazer uma triagem dos casos, separando o que merecia ser levado adiante do que estava parado. Hoje, cada conselheiro tem entre seis e sete processos no gabinete, segundo a autarquia.

A análise de casos complexos chegava a demorar entre três e quatro anos, lembra o advogado Vinicius Marques de Carvalho, que foi presidente do Cade no momento de implementação da lei. “Havia certo pessimismo do mercado sobre a capacidade que o Cade teria de implementar a norma”, diz.

A nova lei não veio acompanhada de mais funcionários para o órgão antitruste, que havia solicitado 200 pessoas a mais. E o Conselho enfrentou uma corrida das empresas para concluírem as operações sem autorização prévia. Entre 29 de maio e 19 de junho de 2012, 143 fusões e aquisições foram notificadas ao Cade.

Pelo lado das empresas, as mudanças na lei foram “essenciais”, de acordo com Paola Pugliese, presidente da Comissão de Concorrência da ICC Brasil (Câmara de Comércio Internacional). “O Cade ganhou um status dentro das operações de fusões e aquisições que não tinha antes”, afirma ela, destacando que já no primeiro ano de vigência da lei já era possível constatar que o órgão estava bem organizado.

“O Brasil era um dos únicos países do mundo com análise posterior das operações”, diz o advogado Fabrício Cardim. A lei, acrescenta, mudou significativamente a indústria de fusões e aquisições, inclusive para fundos, assessores financeiros e jurídicos e bancos de investimento. Com a análise prévia, afirma, tornou-se necessário estudar e precificar risco de reprovação ou aprovação com restrição desde o início da operação.

Pela lei antiga, a análise de risco poderia ficar para depois, de acordo com Cardim. “Existem muitos casos que vemos hoje que são negociados e acabam não fechando porque as partes consideram muito elevado o risco de não aprovação ou aprovação com restrições.”

A lei também mudou o formato do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), que era composto pelo Cade e duas secretarias. A autarquia passou a ser formada por três órgãos internos e a análise de atos de concentração e a investigação de condutas anticompetitivas passaram a ser atribuições do Cade, que antes atuava somente no julgamento final dos casos.

Além disso, a mudança na resolução sobre a política de negociação de acordos fez o patamar de arrecadação do Cade mudar, segundo o ex-presidente Vinícius Carvalho, passando de cerca de R$ 40 milhões para perto de R$ 1 bilhão logo nos primeiros anos. “Fizemos resoluções e guias que permitiram uma estrutura mais robusta e organizada de investigação de condutas anticompetitivas e resolução de casos.”

Desde a edição da lei, o tribunal da autarquia julgou 298 processos de investigação de práticas lesivas ao ambiente concorrencial, e 181 resultaram em condenação. As multas aplicadas a empresas e pessoas físicas atingiram R$ 8,2 bilhões. Na década anterior, foram julgados 344 processos, com condenação em 94. As multas chegaram a R$ 220 milhões.

Fonte: Valor Econômico, 25/05/2022.
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