14.10

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Direito Tributário

CARF aprova o Sistema Eletrônico de Julgamento – Plenário Virtual e regulamenta as modalidades de julgamento

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, publicou hoje, 05/08, as Portarias CARF nº 1.239 e 1.240/2024, que aprovam o Sistema Eletrônico de Julgamento – Plenário Virtual, o Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual e disciplinam o funcionamento das sessões no âmbito do CARF. 

Sistema Eletrônico de Julgamento – Plenário Virtual 

O Plenário Virtual, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, é um sistema que traz grandes benefícios para os julgamentos não presenciais. Ele dará maior transparência ao processo, divulgando os votos na internet, permitindo a qualquer pessoa acompanhar a votação em tempo real. 

Além disso, a grande novidade é a possibilidade de realização de sustentação oral por meio de gravação de áudio ou vídeo 

Criação da sustentação oral nos de processos de menor valor 

A medida é especialmente relevante para os pequenos contribuintes, que representam cerca de um quarto dos 79 mil processos em estoque no CARF. Com a possibilidade de realizar sustentação oral remotamente, esses contribuintes terão mais facilidade para apresentar suas defesas, sem a necessidade de deslocamento físico até a sede do Órgão em Brasília. 

Segundo Liziane Angelotti, presidente da 2ª Seção, “isso vai ser uma revolução para o pequeno contribuinte. Temos vários processos de IRPF e de contribuição previdenciária na nossa Seção com valores que inviabilizam a vinda para Brasília para a realização de sustentação oral. Com o novo sistema, o contribuinte, ou seu advogado, poderá inserir sua sustentação oral, mesmo nos processos julgados nas sessões assíncronas. Estamos olhando com carinho para o direito de defesa do pequeno contribuinte.” 

Essa mudança visa garantir que todos os contribuintes, independentemente do valor de seu processo, tenham o mesmo direito de defesa e acesso à justiça administrativa fiscal. 

Assim, o Plenário Virtual trará redução dos custos operacionais, maior transparência no julgamento e a ampliação dos instrumentos de defesa do pequeno contribuinte. Além disso, o sistema informatizado contribui para a modernização da administração tributária, alinhando-se às tendências globais de digitalização e simplificação dos processos. 

Ampliação das possibilidades de sustentação oral nas sessões síncronas, nos processos de maior valor 

Mas as mudanças não se restringem ao pequeno contribuinte. Nos processos de maior valor, cujo julgamento se dá de forma presencial ou híbrida, haverá também maior facilidade para o exercício do direito de defesa. A partir de agora, os advogados ou contribuintes que tenham processos julgados em sessões presenciais ou híbridas, poderão realizar sua sustentação oral pela plataforma Teams, de forma síncrona, ou mesmo enviá-la em arquivo de áudio ou vídeo.  

O presidente da 1ª Seção, Fernando Brasil destaca: “muitas vezes o processo está em pauta, com pedido de sustentação oral, e o advogado, por algum problema ou imprevisto, solicita o adiamento do julgamento por não poder comparecer ao CARF em Brasília para realizar a sustentação oral presencial. Agora não, ele poderá entrar no link do Teams, e realizará a sustentação oral por videoconferência ao vivo. Ele poderá, também, se quiser, transmitir o arquivo com a sustentação oral gravada. Essas podem ser opções, inclusive, para reduzir o custo para o patrono da parte e evitar a perda de tempo com o deslocamento. Caso ele queira vir à Brasília, fazer a sustentação de forma presencial, tudo permanece como antes”. 

Uso consciente dos recursos tecnológicos 

O relator fará uma análise criteriosa para escolher a modalidade de sessão, síncrona ou assíncrona. Ainda assim, o processo que for pautado para uma sessão assíncrona poderá ser transferido para uma síncrona nos casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica ou caso haja elevada complexidade na análise de provas, a pedido das partes e dos demais conselheiros do colegiado. Caso as partes discordem e entendam que seu processo precise ser julgado em sessão síncrona, poderão peticionar nesse sentido.  

O presidente do CARF, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, destacou as vantagens do Plenário Virtual e da nova regulamentação das sessões. "A busca da eficácia e da eficiência não pode ocorrer com prejuízo aos direitos dos contribuintes. Com o novo sistema e a regulamentação das sessões, esperamos proporcionar maior celeridade e eficiência nos processos e ao mesmo tempo ampliar o direito de defesa para todos os contribuintes. As novas formas de sustentação oral vão reduzir custos dos contribuintes e aumentar suas possibilidades de atuação no processo. " 

Essa iniciativa reforça o compromisso do CARF com a modernização e eficiência dos processos administrativos, contribuindo para que todos os cidadãos tenham acesso a um sistema de julgamento justo e transparente. 

Clique aqui para acessar as Portarias:
Portaria CARF nº 1.239/2024 e
Portaria CARF nº 1.240/2024

Fonte: CARF, 05/08/2024.
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