09.05

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CARF suspende prazos processuais em virtude do estado de calamidade pública no RS

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) anunciou hoje a suspensão de atos processuais no âmbito do Conselho para sujeitos passivos domiciliados no estado do Rio Grande do Sul, ou representados por procurador na mesma situação. A medida excepcional visa atenuar os impactos da crise atual no funcionamento das atividades judiciais e administrativas, em virtude da situação de calamidade pública enfrentada na região.

A decisão, que estende a suspensão até o dia 31 de maio de 2024, foi tomada considerando a sensibilidade do CARF diante da gravidade da situação no Estado gaúcho. Com isso, busca-se garantir a equidade e a justiça no trato das questões fiscais, levando em conta os desafios enfrentados pelos contribuintes e seus representantes em meio às adversidades decorrentes da calamidade. A situação, também considera motivo de força maior para retirada de pauta de processos, justificativa de ausência de conselheiro e demais procedimentos previstos no Regimento Interno do CARF.

A suspensão dos prazos processuais visa proporcionar maior flexibilidade e segurança jurídica aos contribuintes e representantes, permitindo que possam concentrar esforços na superação dos desafios impostos pelo contexto atual, sem prejuízos para suas atividades e direitos legais.

Para maiores detalhes, leia aqui a Portaria CARF 733, de 05 de maio de 2024.

Fonte: CARF, 06/05/2024.
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