27.12
Imprensa
Direito Tributário
CARF tem novo Regimento Interno
Concebida a partir do diagnóstico de que era necessário dar mais celeridade aos julgamentos, a reformulação do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Ricarf) teve sua aprovação formalizada pela Portaria 1.634 do Ministério da Fazenda, publicada nesta sexta-feira (22/12) no Diário Oficial da União.
A criação do novo Ricarf teve entre suas razões o elevado tempo médio de julgamento dos recursos, de quatro anos, e o volume do acervo que aguarda julgamento: R$1 trilhão – o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) do país – e 85 mil processos.
Pilares da reforma
O projeto do novo Ricarf teve quatro pilares principais: a diminuição da temporalidade dos processos aguardando julgamento; celeridade na publicação dos acórdãos; maior produtividade e especialização dos conselheiros e ampliação do direito de defesa do contribuinte e maior transparência nos julgamentos.
Principais medidas
As principais medidas do novo regimento são a criação do Plenário Virtual (PV); simplificação na adoção de Súmulas Carf; reformulação das turmas de julgamento; alteração do número de conselheiros por turma; aumento do tempo de mandato total dos conselheiros e possibilidade de criação de turmas especializadas
Plenário Virtual
O Ricarf anterior, de 2015, estabelecia que as sessões seriam virtuais ou presenciais, sempre síncronas, à exceção das Turmas Extraordinárias (TEx). Com o novo regimento, as sessões podem ser síncronas (presencial, não presencial ou híbrida) ou assíncronas, por meio do PV, no qual haverá o depósito de relatório e votos em sistema eletrônico, aprovado e regulamentado por ato do presidente do Carf.
O conselho aproveitou a experiência bem-sucedida do Supremo Tribunal Federal (STF) e a adaptou às particularidades do Processo Administrativo Fiscal (PAF). O PV não julgará processos que tratem de exigência de crédito tributário de elevado valor e complexidade – ou seja, casos de maior valor e complexidade serão julgados em sessões presenciais ou híbridas.
Quem poderá requerer mudança do PV para a reunião síncrona?
- O relator, qualquer conselheiro da turma ou as partes,
- A viabilidade do pedido será decidida pelo Presidente da Turma.
O PV, quando implementado, funcionará por meio de um sistema informatizado, cujo projeto encontra-se em andamento junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO e admitirá sustentação oral, memorial e pedido de vista.
As novas modalidades de sessões possibilitam um direito de defesa mais amplo, em especial aos contribuintes que não teriam condições de custear deslocamento de advogados para realização de sustentação oral em sessão presencial no CARF.
Simplificação
Até o Ricarf 2015, o ritual de aprovação de súmulas da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) era concentrado no Pleno, cuja convocação anual e rito demorado resultavam em uma demora que se estendia até que todo o processo fosse executado. Com o novo regimento, tanto o Pleno quanto as turmas da CSRF podem aprovar súmulas. Fica mantida a possibilidade de aprovação de súmulas pelo Pleno, mas se torna possível também a aprovação direta em sessões da CSRF, com rito simplificado e célere.
A expectativa é conseguir um aumento do número de súmulas editadas, em consequência da redução significativa do tempo para suas aprovações. Como efeito indireto, é esperado que ocorra uma maior rapidez no trâmite de processos que envolvam as matérias sumuladas, o que evitará o julgamento de recursos de ofício ou voluntários contra decisões que se baseiam nessas súmulas.
Já no que se refere à reformulação das Turmas de Julgamento, o novo regimento promove uma redução do número de conselheiros por turma, de oito para seis. O entendimento aqui é de que turmas menores levam à maior eficiência e objetividade nos debates, possibilitando o julgamento de maior quantidade de processos por reunião de julgamento.
Houve também o aumento do tempo total de mandato dos conselheiros, em regra para oito anos ou 12 anos para presidentes e vice-presidentes de turmas e de câmaras. Anteriormente, os respectivos prazos eram de seis e oito anos. O novo Ricarf tornar possível ainda a criação de turmas e câmaras especializadas por matérias, com o objetivo de concentrar temas que exigem conhecimentos específicos em turmas formadas por conselheiros mais habilitados nesses temas.
Antes da entrada em vigor da Portaria, 5/1/2024, o Carf disponibilizará aos interessados uma apresentação com as principais mudanças trazidas pelo novo Regimento.
Clique AQUI e leia a íntegra da Portaria Nº 1.634 do Ministério da Fazenda.
Fonte: CARF, 22/12/2023.
A criação do novo Ricarf teve entre suas razões o elevado tempo médio de julgamento dos recursos, de quatro anos, e o volume do acervo que aguarda julgamento: R$1 trilhão – o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) do país – e 85 mil processos.
Pilares da reforma
O projeto do novo Ricarf teve quatro pilares principais: a diminuição da temporalidade dos processos aguardando julgamento; celeridade na publicação dos acórdãos; maior produtividade e especialização dos conselheiros e ampliação do direito de defesa do contribuinte e maior transparência nos julgamentos.
Principais medidas
As principais medidas do novo regimento são a criação do Plenário Virtual (PV); simplificação na adoção de Súmulas Carf; reformulação das turmas de julgamento; alteração do número de conselheiros por turma; aumento do tempo de mandato total dos conselheiros e possibilidade de criação de turmas especializadas
Plenário Virtual
O Ricarf anterior, de 2015, estabelecia que as sessões seriam virtuais ou presenciais, sempre síncronas, à exceção das Turmas Extraordinárias (TEx). Com o novo regimento, as sessões podem ser síncronas (presencial, não presencial ou híbrida) ou assíncronas, por meio do PV, no qual haverá o depósito de relatório e votos em sistema eletrônico, aprovado e regulamentado por ato do presidente do Carf.
O conselho aproveitou a experiência bem-sucedida do Supremo Tribunal Federal (STF) e a adaptou às particularidades do Processo Administrativo Fiscal (PAF). O PV não julgará processos que tratem de exigência de crédito tributário de elevado valor e complexidade – ou seja, casos de maior valor e complexidade serão julgados em sessões presenciais ou híbridas.
Quem poderá requerer mudança do PV para a reunião síncrona?
- O relator, qualquer conselheiro da turma ou as partes,
- A viabilidade do pedido será decidida pelo Presidente da Turma.
O PV, quando implementado, funcionará por meio de um sistema informatizado, cujo projeto encontra-se em andamento junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO e admitirá sustentação oral, memorial e pedido de vista.
As novas modalidades de sessões possibilitam um direito de defesa mais amplo, em especial aos contribuintes que não teriam condições de custear deslocamento de advogados para realização de sustentação oral em sessão presencial no CARF.
Simplificação
Até o Ricarf 2015, o ritual de aprovação de súmulas da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) era concentrado no Pleno, cuja convocação anual e rito demorado resultavam em uma demora que se estendia até que todo o processo fosse executado. Com o novo regimento, tanto o Pleno quanto as turmas da CSRF podem aprovar súmulas. Fica mantida a possibilidade de aprovação de súmulas pelo Pleno, mas se torna possível também a aprovação direta em sessões da CSRF, com rito simplificado e célere.
A expectativa é conseguir um aumento do número de súmulas editadas, em consequência da redução significativa do tempo para suas aprovações. Como efeito indireto, é esperado que ocorra uma maior rapidez no trâmite de processos que envolvam as matérias sumuladas, o que evitará o julgamento de recursos de ofício ou voluntários contra decisões que se baseiam nessas súmulas.
Já no que se refere à reformulação das Turmas de Julgamento, o novo regimento promove uma redução do número de conselheiros por turma, de oito para seis. O entendimento aqui é de que turmas menores levam à maior eficiência e objetividade nos debates, possibilitando o julgamento de maior quantidade de processos por reunião de julgamento.
Houve também o aumento do tempo total de mandato dos conselheiros, em regra para oito anos ou 12 anos para presidentes e vice-presidentes de turmas e de câmaras. Anteriormente, os respectivos prazos eram de seis e oito anos. O novo Ricarf tornar possível ainda a criação de turmas e câmaras especializadas por matérias, com o objetivo de concentrar temas que exigem conhecimentos específicos em turmas formadas por conselheiros mais habilitados nesses temas.
Antes da entrada em vigor da Portaria, 5/1/2024, o Carf disponibilizará aos interessados uma apresentação com as principais mudanças trazidas pelo novo Regimento.
Clique AQUI e leia a íntegra da Portaria Nº 1.634 do Ministério da Fazenda.
Fonte: CARF, 22/12/2023.