08.07

Imprensa

Cláusula sobre diversidade da CNC incentiva empresas

Por Adriana Aguiar

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) elaborou uma cláusula para incentivar os associados a se comprometerem com um ambiente inclusivo e de combate à discriminação. A iniciativa já rendeu frutos. Só o Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário paulista) firmou recentemente oito acordos com o texto.

A “cláusula de dignidade e diversidade nas relações de trabalho” afirma, em um dos seus trechos, que as empresas se comprometem “ao combate de todas as formas de trabalho forçado, infantil ou degradante, devendo atuar na disseminação da cultura da tolerância à diversidade e em busca da eliminação de quaisquer formas de discriminação no ambiente de trabalho, quer seja em virtude de raça, sexo, cor, origem, religião, condição social, idade, porte ou presença de deficiência física ou mental, ou qualquer tipo de doença”.

Esses primeiros acordos foram firmados pelo Secovi-SP com sindicatos de trabalhadores de cidades do interior, como Bauru, Campinas, Franca, Piracicaba, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, Sorocaba e Suzano. A entidade ainda deve incluir o texto em negociações com outras cidades do Estado e a própria capital.

O impacto da medida pode ser ainda maior. A CNC coordena federações no país inteiro, que representam cerca de cinco milhões de empresas.

Luciana Diniz, advogada da Divisão Sindical da CNC, afirma que a ideia de tratar da diversidade nasceu nos debates feitos na Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC), cuja função é estimular boas práticas. “No fim ano passado, o tema foi home office e, no primeiro semestre, foi escolhido, por votação, tratar da diversidade”, diz.

Em maio, a CNCC fez o workshop on-line “Diversidade é legal”, que trouxe diversos representantes do Judiciário, advogados e empresários. Entre eles, a vice-presidente da CNCC, Luiza Trajano, do Magazine Luiza, que abriu recentemente um programa de trainees só para negros. A partir da discussão sobre a diversidade, a cláusula foi elaborada pela CNC.

Segundo Karina Negreli, advogada especialista em direito do trabalho e direito sindical e gerente do Departamento Jurídico do Secovi-SP, tem se percebido uma demanda global pelo tema da diversidade. “A cláusula é mais uma intenção, traz uma pauta positiva para as negociações e mostra que temos que estimular essa discussão e promover uma mudança de cultura”, diz.

Para a advogada, essas negociações trazem um ganho do ponto de vista da produtividade do trabalhador, que se sente acolhido pela organização, além do ponto de vista do mercado, de como a empresa quer ser vista pelos consumidores.

O advogado trabalhista Fabio Medeiros, do Lobo de Rizzo Advogados, afirma que tem sido chamado por clientes para falar sobre os fundamentos legais na promoção de ações afirmativas de diversidade. “As demandas ocorrem pela falta de legislação expressa ou mesmo pressões de setores conservadores dentro e fora da empresa”, diz.

Ele lembra, porém, que a Constituição Federal e a Lei nº 12.288, de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, têm diversas previsões que, combinadas, dão legalidade para esses programas de inclusão. “Agora, as cláusulas coletivas dão mais segurança e estimulam as companhias a tomar essas medidas.”

O advogado Egon Albuquerque, também do Lobo de Rizzo, atenta apenas para o fato de que algumas expressões e palavras usadas na cláusula podem ser consideradas impróprias. Ele cita “tolerância à diversidade” que, segundo ele, causaria a impressão de algo forçado às pessoas, além de “raça”, que poderia ser substituída pela palavra etnia.

Fonte: Valor Econômico, 07/07/2021.
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