08.10
Imprensa
Direito do Trabalho
CNJ libera ‘garimpo’ milionário em ações trabalhistas
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu a legalidade do "Projeto Garimpo", criado pela Justiça Trabalhista para localizar valores residuais esquecidos em processos arquivados definitivamente e direcionar a outras execuções contra os mesmos devedores. O tema foi julgado nessa semana em um procedimento que questionava a validade do programa.
Por unanimidade, decidiram pela validade da iniciativa.
O plenário julgou um procedimento de controle administrativo, com pedido de liminar, proposto pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic). A entidade questionou dispositivos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 2019, sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente.
Na sessão, a advogada Marilda de Paula Silveira afirmou que a norma ultrapassa o poder regulamentar atribuído pela Constituição e, portanto, o regulamento é irregular.
O relator, conselheiro Mário Guerreiro, afirmou que o projeto, da Justiça trabalhista, é inovador e considerado, por ele, “excelente”. “É um ato de cooperação judiciária”, afirmou. A iniciativa dá mais efetividade à Justiça e recupera valores de empresas que estavam fazendo depósitos judiciais a maior e ocultando os valores. “Se fizesse um BacenJud em desfavor da empresa não encontraria valores, mas o dinheiro estava na conta judicial”, afirmou.
Bilhões geram milhões
O conselheiro lembrou que, em fevereiro de 2020, o Projeto Garimpo havia permitido a identificação de cerca de R$ 2 bilhões em contas judiciais de empresas e de trabalhadores ‘esquecidas’ no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Ao longo dos demais meses daquele ano, ainda houve a identificação de mais R$ 1 bilhão e a Justiça do Trabalho estima que, ao longo do ano passado, cerca de R$ 268 milhões tenham sido liberados após a identificação de seus respectivos donos.
“Sob qualquer ângulo que se analise a questão, constata-se que se está diante de ato que não só encontra guarida normativa, mas que também se apresenta como um instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, realizando as garantias de acesso efetivo à justiça e de razoável duração do processo”, afirmou o relator na decisão.
A previsão tenta otimizar o trabalho de busca de depósitos abandonados, primando pela efetividade da execução e pela celeridade processual, portanto, de acordo com a Constituição, segundo Guerreiro.
Fonte: Valor Econômico, 08/10/2021.
Por unanimidade, decidiram pela validade da iniciativa.
O plenário julgou um procedimento de controle administrativo, com pedido de liminar, proposto pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic). A entidade questionou dispositivos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 2019, sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente.
Na sessão, a advogada Marilda de Paula Silveira afirmou que a norma ultrapassa o poder regulamentar atribuído pela Constituição e, portanto, o regulamento é irregular.
O relator, conselheiro Mário Guerreiro, afirmou que o projeto, da Justiça trabalhista, é inovador e considerado, por ele, “excelente”. “É um ato de cooperação judiciária”, afirmou. A iniciativa dá mais efetividade à Justiça e recupera valores de empresas que estavam fazendo depósitos judiciais a maior e ocultando os valores. “Se fizesse um BacenJud em desfavor da empresa não encontraria valores, mas o dinheiro estava na conta judicial”, afirmou.
Bilhões geram milhões
O conselheiro lembrou que, em fevereiro de 2020, o Projeto Garimpo havia permitido a identificação de cerca de R$ 2 bilhões em contas judiciais de empresas e de trabalhadores ‘esquecidas’ no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Ao longo dos demais meses daquele ano, ainda houve a identificação de mais R$ 1 bilhão e a Justiça do Trabalho estima que, ao longo do ano passado, cerca de R$ 268 milhões tenham sido liberados após a identificação de seus respectivos donos.
“Sob qualquer ângulo que se analise a questão, constata-se que se está diante de ato que não só encontra guarida normativa, mas que também se apresenta como um instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, realizando as garantias de acesso efetivo à justiça e de razoável duração do processo”, afirmou o relator na decisão.
A previsão tenta otimizar o trabalho de busca de depósitos abandonados, primando pela efetividade da execução e pela celeridade processual, portanto, de acordo com a Constituição, segundo Guerreiro.
Fonte: Valor Econômico, 08/10/2021.