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Direito do Consumidor

Cobrança de dívida feita de maneira vexatória gera dever de pagar indenização

Por Rafa Santos

Quando os meios empregados para a cobrança de um débito se mostram um verdadeiro abuso do direito, especialmente nos casos em que ela ultrapassa os limites da pessoa do devedor ou a expõe a uma situação ridícula, é certa a configuração de ato ilegal. 

Esse foi um dos fundamentos adotados pelo juízo da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar o banco Itaú a indenizar um cliente em R$ 10 mil por cobrança abusiva e vexatória.

No caso em julgamento, o autor da ação contraiu uma dívida com a instituição financeira e não conseguiu arcar com o compromisso. A partir daí, o banco passou a ligar insistentemente para ele e para sua mulher. Também enviou mensagens de texto com cobrança e entrou em contato com um tio do cliente e uma conhecida da família para cobrar o débito. Além disso, foram realizadas diversas ligações para o seu local de trabalho.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza substituta Anna Paula Dias da Costa, afirmou que houve abuso do direito por parte da instituição financeira. "Incontrastável que as diversas ligações para números de telefone do local de trabalho e direcionadas a parentes e conhecidos do autor, causaram-lhe vergonha e humilhação, ultrapassando o mero dissabor, tais fatos caracterizam cobrança abusiva que ensejam dano de ordem moral", escreveu em seu voto.

A magistrada lembrou que o artigo 187 do Código Civil estabelece que também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Diante disso, ela votou pela condenação da instituição financeira. O entendimento foi seguido por unanimidade pelo colegiado. 

Processo: 1026471-33.2017.8.26.0554

Fonte: ConJur, 08/04/2022.
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