08.06
Imprensa
Direito Ambiental
Código Florestal não retroage para cômputo de APP em reserva legal
Por Danilo Vital
O artigo 15 do Código Florestal de 2012, que admite o cômputo da área de preservação permanente (APP) no cálculo do percentual de instituição de reserva legal, traz inovação que não deve retroagir para alcançar as situações consolidadas antes de sua vigência...continue lendo
Fonte: ConJur, 08/06/2020.
O artigo 15 do Código Florestal de 2012, que admite o cômputo da área de preservação permanente (APP) no cálculo do percentual de instituição de reserva legal, traz inovação que não deve retroagir para alcançar as situações consolidadas antes de sua vigência...continue lendo
Fonte: ConJur, 08/06/2020.