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Direito do Consumidor

Com culpa exclusiva da vítima, juiz nega devolução de dinheiro perdido em golpe

Por José Higídio

Por entender que a autora agiu sem cuidado mínimo e, dessa maneira, deu causa ao próprio prejuízo por sua culpa exclusiva, a 5ª Vara Cível de Mauá (SP) negou à vítima de um golpe a restituição de valores perdidos por ela...continue lendo

Fonte: ConJur, 15/03/2022.
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