16.03
Imprensa
Direito do Consumidor
Com culpa exclusiva da vítima, juiz nega devolução de dinheiro perdido em golpe
Por José Higídio
Por entender que a autora agiu sem cuidado mínimo e, dessa maneira, deu causa ao próprio prejuízo por sua culpa exclusiva, a 5ª Vara Cível de Mauá (SP) negou à vítima de um golpe a restituição de valores perdidos por ela...continue lendo
Fonte: ConJur, 15/03/2022.
Por entender que a autora agiu sem cuidado mínimo e, dessa maneira, deu causa ao próprio prejuízo por sua culpa exclusiva, a 5ª Vara Cível de Mauá (SP) negou à vítima de um golpe a restituição de valores perdidos por ela...continue lendo
Fonte: ConJur, 15/03/2022.