09.12
Imprensa
Direito Tributário
Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que atualiza limites do Simples Nacional
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores levam em conta a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022.
A proposta também permite a contratação de até dois empregados pelo MEI. Hoje a permissão é para apenas um.
O relator na CCJ, deputado Darci de Matos (PSD-SC), recomendou a aprovação da matéria, na forma do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). O texto tramita em conjunto com outros 14 projetos.
Novos limites
De acordo com o texto aprovado, os limites de faturamento anual passam a ser os seguintes:
- para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
- para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e
- para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
Os novos valores deverão vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação.
Na avaliação de Darci de Matos, ao aumentar limites, a proposta vai contribuir para o enquadramento de empresas no Simples e para a retomada do crescimento econômico do Brasil.
“Quem segura a economia do Brasil são os pequenos negócios. São 13 milhões de MEIs no Brasil, 30% do PIB vêm dos pequenos negócios”, afirmou o relator. “Com esse projeto, que foi ampliado na CFT, nós vamos desengessar o Brasil, vamos aumentar o teto. O projeto cria um gatilho para a correção anual”, destacou.
Ampliação
O projeto é oriundo do Senado e altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O texto aprovado também altera os anexos da lei que tratam das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, determinando igualmente a atualização anual.
O texto que veio do Senado limita-se a tratar de novos limites para enquadramento como MEI, elevando-o para R$ 130 mil. Além disso, prevê a possibilidade do MEI contratar até dois funcionários, ponto mantido no substitutivo aprovado.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PLP-108/2021
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 31/08/2022.
A proposta também permite a contratação de até dois empregados pelo MEI. Hoje a permissão é para apenas um.
O relator na CCJ, deputado Darci de Matos (PSD-SC), recomendou a aprovação da matéria, na forma do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). O texto tramita em conjunto com outros 14 projetos.
Novos limites
De acordo com o texto aprovado, os limites de faturamento anual passam a ser os seguintes:
- para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
- para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e
- para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
Os novos valores deverão vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação.
Na avaliação de Darci de Matos, ao aumentar limites, a proposta vai contribuir para o enquadramento de empresas no Simples e para a retomada do crescimento econômico do Brasil.
“Quem segura a economia do Brasil são os pequenos negócios. São 13 milhões de MEIs no Brasil, 30% do PIB vêm dos pequenos negócios”, afirmou o relator. “Com esse projeto, que foi ampliado na CFT, nós vamos desengessar o Brasil, vamos aumentar o teto. O projeto cria um gatilho para a correção anual”, destacou.
Ampliação
O projeto é oriundo do Senado e altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O texto aprovado também altera os anexos da lei que tratam das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, determinando igualmente a atualização anual.
O texto que veio do Senado limita-se a tratar de novos limites para enquadramento como MEI, elevando-o para R$ 130 mil. Além disso, prevê a possibilidade do MEI contratar até dois funcionários, ponto mantido no substitutivo aprovado.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PLP-108/2021
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 31/08/2022.