20.12

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Direito Tributário

Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que muda recolhimento de imposto de renda da pessoa física com mais de uma fonte pagadora

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3189/21, pelo qual as pessoas físicas com mais de um rendimento sujeito ao Imposto de Renda (IR) retido na fonte possam optar por informar esses valores às fontes pagadoras a fim de ajustar a apuração do tributo devido.

A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação. “A medida aproxima o recolhimento mensal do IR de quem tem mais de uma fonte de renda àquele feito por quem tem só uma”, explicou a relatora. “Essa sistemática faz com que, na declaração anual, reste saldo a pagar menos oneroso.”

Conforme o texto aprovado, o contribuinte que optar pelo disposto na futura lei deverá comunicar mensalmente o fato às fontes pagadoras, mediante a apresentação de comprovante de rendimentos que contenha:

- CPF ou CNPJ e nome das fontes pagadoras;
- as remunerações recebidas e os descontos, abatimentos ou deduções necessários para o cálculo dos rendimentos tributáveis;
- os rendimentos isentos e com tributação exclusiva; e
- os meses de pagamento e de referência dos rendimentos.

O fornecimento do comprovante e a veracidade das informações prestadas serão de inteira responsabilidade do contribuinte, que deverá ainda assinar termos de responsabilidade e entregá-los a cada uma das fontes pagadoras.

Uma das fontes pagadoras será autorizada pelo contribuinte a reter o IR devido sobre todos os rendimentos auferidos. Na falta da apresentação do comprovante, cada uma das fontes pagadoras deverá descontar o IR devido caso a caso.

Pela proposta, a Receita Federal deverá regulamentar a futura lei, com relação ao prazo de apresentação do comprovante à fonte pagadora que fará a retenção do IR; ao compartilhamento de informações entre as fontes pagadoras, mediante autorização do contribuinte; e às formas de autenticação dessas informações.

“A ideia é permitir que contribuintes informem para os empregadores o total dos valores recebidos mensalmente, a fim de que o cálculo do Imposto de Renda retido pelo contratante considere todos os rendimentos tributáveis auferidos num mesmo mês”, reforçou o autor da proposta, deputado Luiz Lima (PL-RJ).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-3189/2021

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 19/12/2022.
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