14.10

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Direito Tributário

Comissão do Senado debaterá MP que limita compensação de créditos de PIS/Pasep e Cofins

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (11) a realização de audiência pública para debater os impactos da medida provisória (MP) que aumenta a cobrança de imposto a empresas ao restringir a compensação de créditos das contribuições tributárias ao PIS/Pasep e à Cofins. O governo federal editou a norma na terça-feira (4) com o objetivo de aumentar a arrecadação em R$ 29,2 bilhões em 2024.

O debate atende ao requerimento (REQ) 65/2024 do senador Rogerio Marinho (PL-RN). Segundo ele, a MP 1.227/2024 altera regras vigentes desde 2002 que permite abater o recolhimento de outros impostos federais com o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins. Para ele, a medida será maléfica para a economia e para o setor produtivo.

Líder do governo no Senado, o senador Jaques Wagner (PT-BA) se comprometeu a articular a presença do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na audiência. Os senadores ainda discutiram a possibilidade do debate ser realizado às 14h desta quarta-feira. Em entrevista coletiva na última sexta-feira (6), Haddad afirmou que várias outras medidas provisórias já foram encaradas como “MP do fim do mundo” e garantiu que o texto não “vai impactar a indústria”. Pelo governo, a norma é apelidada de "MP do Equilíbrio Fiscal".

Inflação

O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), apontou que a norma poderá gerar aumento de preços nos produtos e serviços e prejudicar os consumidores de forma geral.

—  A medida pega em cheio o início da cadeia produtiva, o que faz com que todo o restante [da cadeia] pague esse ônus e o leve diretamente ao preço final. Algumas distribuidoras de combustíveis já tem noticiado aumento de 7% na bomba. O resultado de todas essas consequências é o crescimento da nossa velha conhecida inflação. Perdem os produtores, perdem os consumidores, perde a população em geral.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), que também assinou o requerimento, apontou que alguns representantes de setores produtivos não entenderam com clareza a medida provisória. Segundo ela, há urgência na matéria.

 — Temos uma data: dia 20 [de junho] as empresas precisarão pagar o PIS/Cofins e não poderão compensar.

Novas regras

A MP determina que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses tributos. Antes, o contribuinte com créditos em contabilidade podia utilizá-los para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa.

O texto também determina que as pessoas jurídicas com benefício fiscal deverão prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias), e o valor correspondente.

A Receita definirá em regulamento os tipos de benefícios e os prazos e condições das declarações. Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado a uma série de fatores, que são detalhados na MP.

Proposições legislativas
MPV 1227/2024
REQ 65/2024 - CAE

Fonte: Agência Senado, 11/06/2024.
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