06.11
Imprensa
Direito Tributário
Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga prazos de pagamento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Paraná
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023:
Clevelândia
General Carneiro
Mallet
Palmeira
Paulo Frontin
Pitanga
Porto Amazonas
Prudentópolis
Rebouças
Rio Azul
Rio Negro
Roncador
São João do Triunfo
São Mateus do Sul
União da Vitória
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Simples Nacional, 03/11/2023.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
Período de apuração | Vencimento original | Vencimento prorrogado |
10/2023 | 20/11/2023 | 31/05/2024 |
11/2023 | 20/12/2023 | 28/06/2024 |
11/2023 | 22/01/2024 | 31/07/2024 |
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023:
Clevelândia
General Carneiro
Mallet
Palmeira
Paulo Frontin
Pitanga
Porto Amazonas
Prudentópolis
Rebouças
Rio Azul
Rio Negro
Roncador
São João do Triunfo
São Mateus do Sul
União da Vitória
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Simples Nacional, 03/11/2023.