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Direito Tributário

Comitê Gestor do Simples Nacional publica nova prorrogação de prazos de vencimento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no RS

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 46, de 4 de junho de 2024, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos contribuintes cuja matriz esteja domiciliada nos seguintes municípios, atingidos por desastre natural:

Arambaré        

Doutor Ricardo

Rio Grande      

São Lourenço do Sul

São Valentim do Sul

Triunfo

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
 
Período de apuração Vencimento original Vencimento prorrogado
04/2024 20/05/2024 20/06/2024
05/2024 20/06/2024 22/07/2024

Contribuintes que emitiram DAS desses períodos de apuração antes da prorrogação podem gerar novamente os documentos no PGDAS-D, PGMEI ou no APP MEI para celular, para que a data de vencimento seja atualizada.

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Portaria CGSN nº 45/2024 permanece em vigor.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Simples Nacional, 05/06/2024.
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