19.09
Imprensa
Direito do Consumidor
Concessionária de energia deve ressarcir consumidor por serviço que deveria ter sido de graça
Por considerar que o serviço deveria ter sido executado de forma gratuita, a juíza Caroline Morais Corrêa, da Unidade Jurisdicional da Comarca de Paracatu (MG), determinou que a Companhia Energética de Minas Gerais deve ressarcir a um consumidor o valor pago por uma instalação elétrica...continue lendo
Fonte: ConJur, 18/09/2022.
Fonte: ConJur, 18/09/2022.