04.11
Imprensa
Direito do Consumidor
Concessionária de energia é condenada por corte indevido
A responsabilidade das concessionárias de serviços públicos é objetiva. Assim, o consumidor precisa apenas comprovar a existência do dano e do nexo causal para que tenha seu prejuízo reparado...continue lendo
Fonte: ConJur, 02/11/2024.
Fonte: ConJur, 02/11/2024.