24.05
Imprensa
Direito do Consumidor
Consumidor que entrou na justiça mesmo sabendo que dívida existia é condenado
Fingir desconhecer uma dívida e negar estar inadimplente é considerado litigância de má-fé, o que é passível de multa. A partir desse entendimento, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou um consumidor que negou estar inadimplente mesmo sabendo que a dívida pela qual havia sido negativado era legítima.
Segundo o processo, o homem entrou com ação contra o Bradesco e alegou que foi impedido de comprar em crediário porque seu nome estava inscrito no cadastro de inadimplentes. Ele sustentou desconhecer o débito de R$ 834,97, negou que era cliente da empresa e requereu a declaração de inexistência do contrato e reparação por danos morais em R$ 30 mil.
O Bradesco, em sua defesa, defendeu que o autor era seu cliente e usava um cartão de crédito contratado em maio de 2019, que se encontrava cancelado por ausência de pagamentos. A empresa também apresentou documentação para confirmar a autenticidade da assinatura na proposta de adesão e solicitou que o autor fosse condenado por acionar a Justiça apesar de a instituição não ter cometido ato ilícito.
Em 1° instância, o homem foi condenado por ter alegado a inexistência de débito com o banco e renunciado à ação após a contestação da instituição financeira. O consumidor recorreu.
Ao analisar os autos, o desembargador Estevão Lucchesi constatou que o autor negou a existência do débito, alegou desconhecê-lo e disse que não contratou com a instituição financeira. Depois que o banco apresentou documentos que comprovaram a relação jurídica, o homem imediatamente renunciou à sua pretensão. "A litigância de má-fé do demandante é da mais lídima clareza, pois desde a instauração da demanda procurou alterar a verdade dos fatos", concluiu.
Assim, o autor foi condenado a pagar uma multa de 7% da indenização requerida, de R$ 30 mil. Com informações da assessoria do TJ-MG.
Fonte: ConJur, 21/05/2021.
Segundo o processo, o homem entrou com ação contra o Bradesco e alegou que foi impedido de comprar em crediário porque seu nome estava inscrito no cadastro de inadimplentes. Ele sustentou desconhecer o débito de R$ 834,97, negou que era cliente da empresa e requereu a declaração de inexistência do contrato e reparação por danos morais em R$ 30 mil.
O Bradesco, em sua defesa, defendeu que o autor era seu cliente e usava um cartão de crédito contratado em maio de 2019, que se encontrava cancelado por ausência de pagamentos. A empresa também apresentou documentação para confirmar a autenticidade da assinatura na proposta de adesão e solicitou que o autor fosse condenado por acionar a Justiça apesar de a instituição não ter cometido ato ilícito.
Em 1° instância, o homem foi condenado por ter alegado a inexistência de débito com o banco e renunciado à ação após a contestação da instituição financeira. O consumidor recorreu.
Ao analisar os autos, o desembargador Estevão Lucchesi constatou que o autor negou a existência do débito, alegou desconhecê-lo e disse que não contratou com a instituição financeira. Depois que o banco apresentou documentos que comprovaram a relação jurídica, o homem imediatamente renunciou à sua pretensão. "A litigância de má-fé do demandante é da mais lídima clareza, pois desde a instauração da demanda procurou alterar a verdade dos fatos", concluiu.
Assim, o autor foi condenado a pagar uma multa de 7% da indenização requerida, de R$ 30 mil. Com informações da assessoria do TJ-MG.
Fonte: ConJur, 21/05/2021.