16.12

Imprensa

Direito do Consumidor

Contrato celebrado por analfabeto não depende de outorga pública, diz STJ

Por Danilo Vital

No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas...continue lendo

Fonte: ConJur, 15/12/2020.
{

Advogados