16.12
Imprensa
Direito do Consumidor
Contrato celebrado por analfabeto não depende de outorga pública, diz STJ
Por Danilo Vital
No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas...continue lendo
Fonte: ConJur, 15/12/2020.
No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas...continue lendo
Fonte: ConJur, 15/12/2020.