26.03
Imprensa
Direito Tributário
Contribuinte tem até o dia 1º de abril para aderir ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos
A Receita Federal alerta aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas para que estejam atentos ao final do prazo de adesão ao Programa de Autorregularização Incentivada, que termina no próximo dia 1º de abril.
O requerimento deve ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web".
O formulário apresenta ao contribuinte todas as formas possíveis de pagamento, nos termos da Lei 14.740, de 29 de novembro de 2023.
Acesse aqui notícia divulgada sobre a Instrução Normativa RFB 2168/23, que regulamentou o Programa, e verifique as condições e outras informações necessárias para a adesão.
Fonte: RFB, 25/03/2024.
O requerimento deve ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web".
O formulário apresenta ao contribuinte todas as formas possíveis de pagamento, nos termos da Lei 14.740, de 29 de novembro de 2023.
Acesse aqui notícia divulgada sobre a Instrução Normativa RFB 2168/23, que regulamentou o Programa, e verifique as condições e outras informações necessárias para a adesão.
Fonte: RFB, 25/03/2024.