19.12

Imprensa

Direito Tributário

Contribuintes são avisados sobre a oportunidade de regularização de obras

A Receita Federal está enviando, neste mês de dezembro, o 3º lote de 2022 de avisos de regularização de obras para todo o país. São, ao todo, 10.978 cartas de aviso, com prazo de regularização até 31 de janeiro de 2023. Estão sendo notificadas 8.055 pessoas físicas e 2.923 pessoas jurídicas. A regularização da obra é necessária para obtenção de Certidão Negativa.

A certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil certifica a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (Sero).

Os avisos para regularização de obra - 3º lote de 2022, são direcionados a pessoas físicas e jurídicas que executaram obras de construção civil e com Alvará e/ou Habite-se expedidos no 2º trimestre de 2018.

As cartas estão sendo enviadas pelos Correios aos contribuintes, e não estão sendo enviadas correspondências eletrônicas (e-mail). A Receita Federal orienta para que os destinatários fiquem atentos para não serem vítimas de fraudadores que podem emitir correspondências similares, mas com links que redirecionam para sites falsos. Todos os links da Receita Federal estão no domínio www.gov.br ou receita.fazenda.gov.br.

Orientações 

COMO REGULARIZAR A OBRA?

Siga os passos abaixo e regularize sua obra pela internet:

1) Acesse o Portal e-CAC no site da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br e clicando no Portal e-Cac, ou diretamente no https://cav.receita.fazenda.gov.br;
2) Em Cadastros, atualize o CNO Nº XXXXX em Inscrever ou Alterar Obra;
3) Em Declarações e Demonstrativos, acesse o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero);
4) No Sero, preste as informações da obra;
5) Ainda no Sero, conclua e envie a DCTFWeb (declaração para confissão dos débitos da obra); e
6) Após o envio da DCTFWeb, clique em Gerar DARF para emitir o documento de arrecadação. Você poderá pagar ou parcelar (no e-CAC após o vencimento do débito) e depois emitir a certidão da obra via internet.

ATENÇÃO! Não é preciso comparecer nem enviar comprovantes da regularização à Receita Federal. Mais informações em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil 

A OBRA NÃO FOI CONCLUÍDA?

Regularize a obra parcialmente no Sero enviando a DCTF correspondente ao percentual já concluído.

QUAL O PRAZO PARA EU REGULARIZAR A OBRA?

Até 31/01/2023

POR QUE É IMPORTANTE REGULARIZAR?

Aproveitando este benefício da regularização espontânea você contribuirá com a Previdência Social e evitará uma multa que pode aumentar em mais de 2 vezes o valor da contribuição social devida.

NÃO INICIOU A OBRA? NÃO É MAIS O PROPRIETÁRIO?

Então, preencha o formulário Esclarecimento sobre obra do link abaixo e siga as orientações.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/impostos/revisao/esclarecimentos-de-obra/view

JÁ REGULARIZOU A OBRA EM OUTRO CEI/CNO E DESEJA CANCELAR/ANULAR O CEI/CNO COM DUPLICIDADE?

Então, preencha o formulário Pedido de Alteração ou Anulação de Inscrição no Cadastro Nacional de Obras. https://www.gov.br/pt-br/servicos/cancelar-cadastro-de-obra-de-construcao-civil. Em seguida abra um processo digital no e-CAC, escolha a área Cadastros-Alterar ou Cancelar cadastro de obra.

ESTÁ COM DÚVIDAS?

Caso precise de algum esclarecimento, encaminhe sua dúvida ao Fale Conosco no seguinte endereço:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/cidadao/sero

Outros lotes de aviso de regularização anteriores:

1º - Outubro/2022 16.844 (somente pessoa física) - prazo para regularização: 30/11/2022

2º - Novembro/2022 11.246 (pessoas jurídicas e físicas) - prazo para regularização: 30/12/2022

Fonte: RFB, 15/12/2022.
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