19.02
Imprensa
Direito do Trabalho
Corretoras pedem suspensão de processos trabalhistas que envolvem suposto descumprimento de bloqueio de valores
A Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a imediata suspensão de decisões que estendam a seus associados a responsabilidade por condenações trabalhistas em processos dos quais não são parte. A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 652, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Segundo a Ancord, a Justiça do Trabalho incluiu as corretoras como parte em processos, em razão do descumprimento de ordens judiciais que determinaram o bloqueio de ativos financeiros no âmbito do sistema Bacenjud. As associadas da Ancord alegam que não são responsáveis por créditos trabalhistas e que o Bacenjud, apesar de ser uma ferramenta eficiente para dar efetividade às ordens judiciais, tem tido sua finalidade desvirtuada pela Justiça do Trabalho, em violação aos princípios da legalidade, da propriedade, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
De acordo com a associação, as decisões questionadas estão impondo às instituições financeiras o ônus de arcar com dívidas trabalhistas que não são delas, referente a processos em que não são partes e, em sua maioria, sem dar oportunidade de explicar as razões pelas quais a ordem não foi cumprida. Por essas razões, pede ao Supremo a suspensão imediata dos efeitos de todas as decisões da Justiça do Trabalho que impliquem o depósito de valores objeto de condenações trabalhistas aos seus associados.
Processos relacionados
ADPF 652
Fonte: STF, 17/02/2020.
Segundo a Ancord, a Justiça do Trabalho incluiu as corretoras como parte em processos, em razão do descumprimento de ordens judiciais que determinaram o bloqueio de ativos financeiros no âmbito do sistema Bacenjud. As associadas da Ancord alegam que não são responsáveis por créditos trabalhistas e que o Bacenjud, apesar de ser uma ferramenta eficiente para dar efetividade às ordens judiciais, tem tido sua finalidade desvirtuada pela Justiça do Trabalho, em violação aos princípios da legalidade, da propriedade, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
De acordo com a associação, as decisões questionadas estão impondo às instituições financeiras o ônus de arcar com dívidas trabalhistas que não são delas, referente a processos em que não são partes e, em sua maioria, sem dar oportunidade de explicar as razões pelas quais a ordem não foi cumprida. Por essas razões, pede ao Supremo a suspensão imediata dos efeitos de todas as decisões da Justiça do Trabalho que impliquem o depósito de valores objeto de condenações trabalhistas aos seus associados.
Processos relacionados
ADPF 652
Fonte: STF, 17/02/2020.