03.09

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Corte Especial do STJ diverge sobre juros em depósito judicial em execução

Por Danilo Vital

Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação, na fase de execução, deve de fato extinguir a obrigação do devedor nos limites da quantia depositada, conforme a jurisprudência...continue lendo

Fonte: ConJur, 01/09/2021.
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