16.12
Imprensa
CVM disponibiliza calendário de 2021 com prazos de entrega de informações pelos regulados
Já está disponível no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a atualização do Calendário CVM, com prazos de entrega de informações pelos participantes do mercado regulados pela Autarquia para 2021.
O canal, que foi lançado em fevereiro de 2020, tem o objetivo de facilitar o acesso à informação e auxiliar o regulado a atuar de forma correta e transparente com o mercado.
De acordo com as áreas técnicas da CVM, o calendário de vencimento de entrega das informações periódicas é uma ferramenta de apoio e consulta agentes econômicos regulados pela Autarquia. Com ele, é possível buscar de maneira rápida e objetiva o conteúdo necessário para cumprir as obrigações exigidas pela CVM, diminuindo o número de incidência de multas cominatórias pela não entrega de tais informações.
Acesse o Calendário CVM!
IMPORTANTE!
As informações divulgadas no calendário são apenas aquelas sujeitas à multa cominatória, como trata o art. 3º da Instrução CVM 608.
Vale lembrar que o calendário é atualizado todo dia 15/12, fazendo com o que os participantes possam se programar, com antecedência, com relação à divulgação das informações no exercício seguinte.
É regulado e ainda possui dúvidas?
Acesse nossa página de Atendimento a Regulados e verifique a área que pode atendê-lo.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 843, que trata da data de divulgação, pela CVM, do calendário de entrega de informações.
Fonte: CVM, 15/12/2020.
O canal, que foi lançado em fevereiro de 2020, tem o objetivo de facilitar o acesso à informação e auxiliar o regulado a atuar de forma correta e transparente com o mercado.
De acordo com as áreas técnicas da CVM, o calendário de vencimento de entrega das informações periódicas é uma ferramenta de apoio e consulta agentes econômicos regulados pela Autarquia. Com ele, é possível buscar de maneira rápida e objetiva o conteúdo necessário para cumprir as obrigações exigidas pela CVM, diminuindo o número de incidência de multas cominatórias pela não entrega de tais informações.
Acesse o Calendário CVM!
IMPORTANTE!
As informações divulgadas no calendário são apenas aquelas sujeitas à multa cominatória, como trata o art. 3º da Instrução CVM 608.
Vale lembrar que o calendário é atualizado todo dia 15/12, fazendo com o que os participantes possam se programar, com antecedência, com relação à divulgação das informações no exercício seguinte.
É regulado e ainda possui dúvidas?
Acesse nossa página de Atendimento a Regulados e verifique a área que pode atendê-lo.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 843, que trata da data de divulgação, pela CVM, do calendário de entrega de informações.
Fonte: CVM, 15/12/2020.