21.12
Imprensa
Direito Societário
CVM e B3 firmam convênio
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a B3 assinaram Convênio de cooperação. O acordo estabelece procedimentos de supervisão de ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos, que são realizadas seguindo as regras da Instrução CVM 476.
O acordo prevê que as atividades conjuntas de acompanhamento e fiscalização do cumprimento de determinados requisitos normativos — previstos na hipótese de oferta pública realizada sob esforços restritos de distribuição — serão organizadas e exercidas pela CVM e B3 nos termos de um plano de trabalho.
Dentre as atividades que serão realizadas, previstas no plano de trabalho, um dos destaques é o acompanhamento da observância às vedações de realização de nova oferta e de negociação (previstas nos arts. 9º e 13, respectivamente, da Instrução CVM 476), assim como da apresentação de demonstrações financeiras pelos emissores não registrados, nos termos exigidos pela norma.
Fonte: CVM, 18/12/2020.
O acordo prevê que as atividades conjuntas de acompanhamento e fiscalização do cumprimento de determinados requisitos normativos — previstos na hipótese de oferta pública realizada sob esforços restritos de distribuição — serão organizadas e exercidas pela CVM e B3 nos termos de um plano de trabalho.
Dentre as atividades que serão realizadas, previstas no plano de trabalho, um dos destaques é o acompanhamento da observância às vedações de realização de nova oferta e de negociação (previstas nos arts. 9º e 13, respectivamente, da Instrução CVM 476), assim como da apresentação de demonstrações financeiras pelos emissores não registrados, nos termos exigidos pela norma.
Fonte: CVM, 18/12/2020.