29.12
Imprensa
Direito Societário
CVM edita norma que torna documento emitido pelo CPC obrigatório para companhias abertas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 27/12/2023, a Resolução 197, que aprova o documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 24 (RCPC 24), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), e o torna obrigatório para as companhias abertas.
A norma visa alinhar as práticas contábeis aplicáveis às companhias abertas aos padrões emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), mantendo a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais. Neste caso, a Resolução contempla alterações trazidas pelos seguintes documentos: International Tax Reform – Pillar Two Model Rules e Supplier Finance Arrangements.
A proposta de alteração foi submetida à consulta pública (Consulta Pública SNC 07/23), encerrada em 8/11/2023.
Atenção
A Resolução CVM 197 entra em vigor em 29/12/2023, observando as seguintes datas:
- alterações ao CPC 32 para os exercícios iniciados em, ou após, 1/1/2023.
- alterações ao CPC 03 (R2) e CPC 40 (R1) para os exercícios sociais iniciados em, ou após, 1/1/2024.
Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Por serem alterações para convergência às normas internacionais, não foi realizada análise de impacto regulatório (AIR), nos termos do art. 4o, IV, do Decreto 10.411/20.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 197.
Fonte: CVM, 27/12/2023.
A norma visa alinhar as práticas contábeis aplicáveis às companhias abertas aos padrões emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), mantendo a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais. Neste caso, a Resolução contempla alterações trazidas pelos seguintes documentos: International Tax Reform – Pillar Two Model Rules e Supplier Finance Arrangements.
A proposta de alteração foi submetida à consulta pública (Consulta Pública SNC 07/23), encerrada em 8/11/2023.
Atenção
A Resolução CVM 197 entra em vigor em 29/12/2023, observando as seguintes datas:
- alterações ao CPC 32 para os exercícios iniciados em, ou após, 1/1/2023.
- alterações ao CPC 03 (R2) e CPC 40 (R1) para os exercícios sociais iniciados em, ou após, 1/1/2024.
Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Por serem alterações para convergência às normas internacionais, não foi realizada análise de impacto regulatório (AIR), nos termos do art. 4o, IV, do Decreto 10.411/20.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 197.
Fonte: CVM, 27/12/2023.