15.09
Imprensa
Direito Societário
CVM esclarece dúvidas sobre orientações envolvendo lives com executivos
A Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários (SEP/CVM) recebeu e respondeu questionamentos de participantes e instituições de mercado — tais como Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (IBRI) — a respeito das orientações sobre as lives com executivos, publicadas pela área técnica em 26/8/2020.
O Ofício Circular CVM/SEP 07/2020 destaca que se aplicam a tais eventos online as mesmas regras previstas nas normas que tratam da divulgação de informações relevantes e as regras gerais sobre conteúdo e forma das informações.
Boas práticas
Sobre as dúvidas recebidas após a publicação, a SEP ressalta que o mais importante é o cumprimento da regulamentação aplicável às companhias abertas e que as recomendações da superintendência da CVM são fruto da sua supervisão, em especial neste período de pandemia da Covid-19 e confinamento. Sendo assim, a não adoção das práticas sugeridas não será objeto de atuação sancionadora da SEP, desde que a referida regulamentação seja cumprida.
Adicionalmente, a área técnica explica que os administradores das companhias, diante de situações específicas e de posse de um conjunto mais amplo de informações, podem adotar as práticas que entenderem mais adequadas, ainda que diferentes das citadas no Ofício Circular CVM/SEP 07/2020.
Reuniões
Quanto a reuniões fechadas realizadas por meio eletrônico e outros eventos de natureza privada, com grupos de investidores ou outros agentes de mercado, a área técnica da Autarquia esclareceu que não fazem parte dos eventos tratados pelo ofício.
Abrangência
A SEP também informa que os termos “executivos” e “representantes das companhias” foram utilizados no ofício circular de modo a ampliar a abrangência, pois a área técnica entende que qualquer pessoa que esteja falando em nome da companhia (seja administrador estatutário ou não) deverá observar a regulamentação. Assim, as recomendações não se aplicam a uma live com a participação de um Diretor Estatutário falando sobre sua carreira ou seus estudos, ou até mesmo uma discussão sobre determinada técnica de produção, mas atingem uma transmissão ao vivo com a participação de um Diretor Não-Estatutário falando sobre informações do interesse do mercado de capitais, dos acionistas e dos investidores de modo geral.
Além disso, a área técnica enfatiza que as regras de divulgação não se aplicam somente à diretoria estatutária, mas também ao conselho de administração, aos seus controladores e quaisquer outros órgãos com funções técnicas ou consultivas.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 07/20.
Fonte: CVM, 14/09/2020.
O Ofício Circular CVM/SEP 07/2020 destaca que se aplicam a tais eventos online as mesmas regras previstas nas normas que tratam da divulgação de informações relevantes e as regras gerais sobre conteúdo e forma das informações.
Boas práticas
Sobre as dúvidas recebidas após a publicação, a SEP ressalta que o mais importante é o cumprimento da regulamentação aplicável às companhias abertas e que as recomendações da superintendência da CVM são fruto da sua supervisão, em especial neste período de pandemia da Covid-19 e confinamento. Sendo assim, a não adoção das práticas sugeridas não será objeto de atuação sancionadora da SEP, desde que a referida regulamentação seja cumprida.
Adicionalmente, a área técnica explica que os administradores das companhias, diante de situações específicas e de posse de um conjunto mais amplo de informações, podem adotar as práticas que entenderem mais adequadas, ainda que diferentes das citadas no Ofício Circular CVM/SEP 07/2020.
Reuniões
Quanto a reuniões fechadas realizadas por meio eletrônico e outros eventos de natureza privada, com grupos de investidores ou outros agentes de mercado, a área técnica da Autarquia esclareceu que não fazem parte dos eventos tratados pelo ofício.
Abrangência
A SEP também informa que os termos “executivos” e “representantes das companhias” foram utilizados no ofício circular de modo a ampliar a abrangência, pois a área técnica entende que qualquer pessoa que esteja falando em nome da companhia (seja administrador estatutário ou não) deverá observar a regulamentação. Assim, as recomendações não se aplicam a uma live com a participação de um Diretor Estatutário falando sobre sua carreira ou seus estudos, ou até mesmo uma discussão sobre determinada técnica de produção, mas atingem uma transmissão ao vivo com a participação de um Diretor Não-Estatutário falando sobre informações do interesse do mercado de capitais, dos acionistas e dos investidores de modo geral.
Além disso, a área técnica enfatiza que as regras de divulgação não se aplicam somente à diretoria estatutária, mas também ao conselho de administração, aos seus controladores e quaisquer outros órgãos com funções técnicas ou consultivas.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 07/20.
Fonte: CVM, 14/09/2020.