08.12
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CVM lança audiência pública sobre mudanças na Instrução 480
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 7/12/2020, proposta de reforma da Instrução CVM 480. O principal objetivo é reduzir o custo de observância regulatória dos emissores de valores mobiliários, dando continuidade aos esforços já realizados nessa direção inseridos no planejamento estratégico da Autarquia.
Mudanças no formulário de referência
As medidas concebidas com objetivo de simplificar e racionalizar a prestação de informações por parte de emissores dizem respeito, principalmente, ao conteúdo do formulário de referência.
Confira as alterações:
- Eliminação de informações já prestadas pelos emissores em outros documentos que devem ser tornados públicos, como demonstrações financeiras, estatuto social e acordos de acionistas.
- Redução, de três para um exercício social, do período que deve ser abrangido pela maior parte das informações previstas no documento.
- Reordenação dos campos do formulário de referência, com objetivo de tornar a sequência das informações mais intuitiva.
- Dispensa de divulgação de sucessivos comunicados sobre transações correlatas envolvendo partes relacionadas quando efetuadas em bases rotineiras, no curso normal dos negócios e sujeitas a um mesmo processo de aprovação.
- Harmonização entre o formulário de referência e o comunicado de critérios de reporte de transações com partes relacionadas (previsto no art. 30-XXXIII).
Questões ASG
Da mesma forma, outro objetivo importante da reforma é aprimorar a prestação de informações ligadas a questões ambientais, sociais e de governança (ASG), de modo a atender à crescente demanda de investidores pelo tema.
Veja as principais inovações contidas na reforma:
- Maior destaque à divulgação de fatores de risco sociais, ambientais e climáticos
- Exigência de posicionamento dos emissores sobre Objetivos de Desenvolvimento Sustentável relevantes no contexto de seus negócios.
- Necessidade de emissores que não divulgam relatórios de sustentabilidade ou não adotam indicadores-chave de desempenho para questões ambientais e sociais de explicarem o motivo de não o fazerem (“pratique-ou-explique”).
- Informações sobre diversidade nos cargos de administração e entre os empregados dos emissores.
Outras atualizações
Por fim, a proposta contempla aprimoramentos diversos à Instrução CVM 480, fruto da experiência da Autarquia com sua supervisão e aplicação.
“A progressiva redução do custo de observância regulatória almejada com a reforma tende a tornar o mercado de capitais uma opção cada vez mais atrativa para atuais e futuros emissores de valores mobiliários. Ao mesmo tempo, investidores continuarão tendo acesso a informações importantes e mais adaptadas às suas atuais necessidades”.
Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
Envio de manifestações e sugestões
Participe da Audiência Pública enviando suas contribuições até 8/3/2021 para o e-mail audpublicaSDM0920@cvm.gov.br.
Mais informações
A nova audiência pública faz parte da Agenda Regulatória da CVM de 2020.
Acesse o edital de Audiência Pública 09/20.
Fonte: CVM, 07/12/2020.
Mudanças no formulário de referência
As medidas concebidas com objetivo de simplificar e racionalizar a prestação de informações por parte de emissores dizem respeito, principalmente, ao conteúdo do formulário de referência.
Confira as alterações:
- Eliminação de informações já prestadas pelos emissores em outros documentos que devem ser tornados públicos, como demonstrações financeiras, estatuto social e acordos de acionistas.
- Redução, de três para um exercício social, do período que deve ser abrangido pela maior parte das informações previstas no documento.
- Reordenação dos campos do formulário de referência, com objetivo de tornar a sequência das informações mais intuitiva.
- Dispensa de divulgação de sucessivos comunicados sobre transações correlatas envolvendo partes relacionadas quando efetuadas em bases rotineiras, no curso normal dos negócios e sujeitas a um mesmo processo de aprovação.
- Harmonização entre o formulário de referência e o comunicado de critérios de reporte de transações com partes relacionadas (previsto no art. 30-XXXIII).
Questões ASG
Da mesma forma, outro objetivo importante da reforma é aprimorar a prestação de informações ligadas a questões ambientais, sociais e de governança (ASG), de modo a atender à crescente demanda de investidores pelo tema.
Veja as principais inovações contidas na reforma:
- Maior destaque à divulgação de fatores de risco sociais, ambientais e climáticos
- Exigência de posicionamento dos emissores sobre Objetivos de Desenvolvimento Sustentável relevantes no contexto de seus negócios.
- Necessidade de emissores que não divulgam relatórios de sustentabilidade ou não adotam indicadores-chave de desempenho para questões ambientais e sociais de explicarem o motivo de não o fazerem (“pratique-ou-explique”).
- Informações sobre diversidade nos cargos de administração e entre os empregados dos emissores.
Outras atualizações
Por fim, a proposta contempla aprimoramentos diversos à Instrução CVM 480, fruto da experiência da Autarquia com sua supervisão e aplicação.
“A progressiva redução do custo de observância regulatória almejada com a reforma tende a tornar o mercado de capitais uma opção cada vez mais atrativa para atuais e futuros emissores de valores mobiliários. Ao mesmo tempo, investidores continuarão tendo acesso a informações importantes e mais adaptadas às suas atuais necessidades”.
Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
Envio de manifestações e sugestões
Participe da Audiência Pública enviando suas contribuições até 8/3/2021 para o e-mail audpublicaSDM0920@cvm.gov.br.
Mais informações
A nova audiência pública faz parte da Agenda Regulatória da CVM de 2020.
Acesse o edital de Audiência Pública 09/20.
Fonte: CVM, 07/12/2020.