27.08
Imprensa
Direito Societário
CVM orienta companhias abertas sobre lives com executivos
As incertezas sobre o efeito da pandemia da Covid-19 no desempenho das companhias abertas e as modificações nas rotinas de trabalho nos últimos meses popularizaram a realização de transmissões ao vivo com a participação de executivos de companhias abertas. Por isso, a Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários (SEP/CVM) divulga orientações sobre as boas práticas que devem ser adotadas em relação a esse tipo de evento.
Ainda que a companhia não seja a organizadora da live e seu representante seja um convidado, o entendimento da área técnica da CVM é que se aplicam a tais eventos as mesmas regras previstas nas normas que tratam da divulgação de informações relevantes e as regras gerais sobre conteúdo e forma das informações.
Comunicado ao mercado
O documento destaca que o emissor deve divulgar informações de forma abrangente, equitativa e simultânea para todo o mercado, como previsto na Instrução CVM 480. Portanto, ainda que as transmissões ao vivo sejam organizadas por outras entidades e realizadas em plataformas abertas ao público em geral, a sua ocorrência deve ser divulgada, com antecedência, informando data, horário e endereço na internet em que será transmitida a “live”, que contará com a participação de algum representante da companhia.
Neste sentido, a recomendação é que seja divulgado, com antecedência, um Comunicado ao Mercado, informando data, horário e endereço na internet em que será transmitida a live que contará com a participação de algum representante da companhia.
Apresentações visuais
Eventuais apresentações, em slides ou outros formatos, deverão ser enviadas pelo Sistema Empresas.NET. Caso não haja apresentação visual, o Comunicado ao Mercado que informar sobre a realização do evento deverá conter também uma relação dos temas a serem discutidos e, quando possível, das perguntas que serão feitas.
“Se não for possível divulgar com antecedência o conteúdo da apresentação, por impossibilidade de se obter tais informações junto aos organizadores, ou por conta de um formato livre de apresentação, recomendamos que o evento aconteça fora do horário de pregão, preferencialmente após o fechamento do mercado, para que a equipe de RI tenha tempo de preparar o material que deverá ser divulgado após o fim do evento no Sistema Empresas.NET”, destaca o superintendente de Relações com Empresas (SEP), Fernando Soares Vieira.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 07/20.
Fonte: CVM, 26/08/2020.
Ainda que a companhia não seja a organizadora da live e seu representante seja um convidado, o entendimento da área técnica da CVM é que se aplicam a tais eventos as mesmas regras previstas nas normas que tratam da divulgação de informações relevantes e as regras gerais sobre conteúdo e forma das informações.
Comunicado ao mercado
O documento destaca que o emissor deve divulgar informações de forma abrangente, equitativa e simultânea para todo o mercado, como previsto na Instrução CVM 480. Portanto, ainda que as transmissões ao vivo sejam organizadas por outras entidades e realizadas em plataformas abertas ao público em geral, a sua ocorrência deve ser divulgada, com antecedência, informando data, horário e endereço na internet em que será transmitida a “live”, que contará com a participação de algum representante da companhia.
Neste sentido, a recomendação é que seja divulgado, com antecedência, um Comunicado ao Mercado, informando data, horário e endereço na internet em que será transmitida a live que contará com a participação de algum representante da companhia.
Apresentações visuais
Eventuais apresentações, em slides ou outros formatos, deverão ser enviadas pelo Sistema Empresas.NET. Caso não haja apresentação visual, o Comunicado ao Mercado que informar sobre a realização do evento deverá conter também uma relação dos temas a serem discutidos e, quando possível, das perguntas que serão feitas.
“Se não for possível divulgar com antecedência o conteúdo da apresentação, por impossibilidade de se obter tais informações junto aos organizadores, ou por conta de um formato livre de apresentação, recomendamos que o evento aconteça fora do horário de pregão, preferencialmente após o fechamento do mercado, para que a equipe de RI tenha tempo de preparar o material que deverá ser divulgado após o fim do evento no Sistema Empresas.NET”, destaca o superintendente de Relações com Empresas (SEP), Fernando Soares Vieira.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 07/20.
Fonte: CVM, 26/08/2020.