11.03
Imprensa
Direito Societário
CVM propõe novo regime para as ofertas públicas
AComissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia hoje, 10/03/2021, audiência pública sobre a nova regulamentação das ofertas públicas de valores mobiliários. O objetivo é modernizar, harmonizar e consolidar o arcabouço regulatório hoje formado por várias normas e orientações que foram editadas pela Autarquia a partir de 2003, em especial as Instruções CVM 400 e 476.
Essa audiência faz parte da Agenda Regulatória CVM 2021.
Audiência pública abrange três minutas
- Minuta "A": reflete o novo regime proposto para ofertas públicas de valores mobiliários e cobre aspectos como: (i) necessidade ou dispensa de registro das ofertas junto à CVM; (ii) ritos a serem seguidos para o registro das ofertas; (iii) etapas necessárias para a condução da oferta e os deveres dos agentes nela envolvidos; e (iv) informações a serem prestadas aos investidores, dentre outros aspectos.
- Minuta "B": trata do registro de intermediários de ofertas públicas, tópico que não possui paralelo no arcabouço regulatório vigente e que se justifica em função da maior flexibilidade que se propõe para os regimes de ofertas públicas, em muitos casos dispensando a análise prévia por parte da CVM.
- Minuta "C": limitada a promover ajustes de redação em outras normas vigentes, harmonizando a regulamentação ao novo regime de ofertas públicas proposto.
Sobre a Minuta A
A Minuta A estabelece um arcabouço único que tem, como principal característica, a previsão de diferentes ritos de registro de ofertas com exigências e informações moduladas em função do investidor a que a oferta se destina, da categoria do emissor do valor mobiliário, do tipo de ativo sendo ofertado, da habitualidade com que o emissor acessa o mercado de capitais e da eventual análise prévia por entidade autorreguladora.
"O resultado esperado da modulação proposta pela CVM é o aumento das hipóteses de ofertas públicas conduzidas por meio do rito de registro automático, resguardando as hipóteses de análise prévia por parte da Autarquia aos casos que impõem mais riscos ao mercado e aos investidores". Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.
Mais objetivos da Minuta A:
- trazer maior previsibilidade e segurança jurídica a respeito de atos que podem ser realizados sem a participação prévia do regulador, conferindo mais agilidade às captações de recursos.
- racionalizar, reduzir e eliminar determinados documentos exigidos pelas normas atuais e requisitos associados ao processo de registro, com a sua complementação por um documento mais sucinto, objetivo, claro e que fornece maior comparabilidade, a lâmina da oferta.
- implementar de maneira definitiva às inovações trazidas pelas Deliberações CVM 809 e 818, que trataram da análise confidencial, fim do período de vedação e dispensa de aprovação de material publicitário.
- atualizar conceitos e regras relativos aos atos de comunicação e ao período de silêncio adaptados às amplas mudanças tecnológicas nas telecomunicações que caracterizaram a última década.
"Esperamos que o regime a ser criado seja capaz de conferir aos ofertantes e intermediários maior agilidade e impor menores custos de observância regulatória, sem deixar de simultaneamente atender aos anseios dos investidores por informações necessárias para suas decisões". Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
Minuta B propõe norma específica para o registro de intermediários de ofertas públicas
A Minuta propõe um novo regime de autorização para atividade de intermediação de ofertas públicas. Tendo em vista o aumento das hipóteses de registro automático proposto na Minuta A, a CVM pretende estabelecer regras mais claras para prestação desse serviço de forma a possibilitar uma supervisão mais efetiva por parte da Autarquia.
"Com mais ofertas ocorrendo sem a análise prévia da CVM, pretendemos intensificar a supervisão e fiscalização dos intermediários de ofertas públicas, de maneira a assegurar a existência de estrutura e procedimentos adequados para o contínuo cumprimento de suas obrigações". Luis Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da CVM.
Participe da Audiência Pública
Sugestões e comentários podem ser encaminhadas até 8/7/2021 para o e-mail audpublicaSDM0221@cvm.gov.br. Participe e colabore para o desenvolvimento do mercado de capitais.
Mais informações
Edital de Audiência Pública SDM 02/21
Fonte: CVM, 10/03/2021.
Essa audiência faz parte da Agenda Regulatória CVM 2021.
Audiência pública abrange três minutas
- Minuta "A": reflete o novo regime proposto para ofertas públicas de valores mobiliários e cobre aspectos como: (i) necessidade ou dispensa de registro das ofertas junto à CVM; (ii) ritos a serem seguidos para o registro das ofertas; (iii) etapas necessárias para a condução da oferta e os deveres dos agentes nela envolvidos; e (iv) informações a serem prestadas aos investidores, dentre outros aspectos.
- Minuta "B": trata do registro de intermediários de ofertas públicas, tópico que não possui paralelo no arcabouço regulatório vigente e que se justifica em função da maior flexibilidade que se propõe para os regimes de ofertas públicas, em muitos casos dispensando a análise prévia por parte da CVM.
- Minuta "C": limitada a promover ajustes de redação em outras normas vigentes, harmonizando a regulamentação ao novo regime de ofertas públicas proposto.
Sobre a Minuta A
A Minuta A estabelece um arcabouço único que tem, como principal característica, a previsão de diferentes ritos de registro de ofertas com exigências e informações moduladas em função do investidor a que a oferta se destina, da categoria do emissor do valor mobiliário, do tipo de ativo sendo ofertado, da habitualidade com que o emissor acessa o mercado de capitais e da eventual análise prévia por entidade autorreguladora.
"O resultado esperado da modulação proposta pela CVM é o aumento das hipóteses de ofertas públicas conduzidas por meio do rito de registro automático, resguardando as hipóteses de análise prévia por parte da Autarquia aos casos que impõem mais riscos ao mercado e aos investidores". Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.
Mais objetivos da Minuta A:
- trazer maior previsibilidade e segurança jurídica a respeito de atos que podem ser realizados sem a participação prévia do regulador, conferindo mais agilidade às captações de recursos.
- racionalizar, reduzir e eliminar determinados documentos exigidos pelas normas atuais e requisitos associados ao processo de registro, com a sua complementação por um documento mais sucinto, objetivo, claro e que fornece maior comparabilidade, a lâmina da oferta.
- implementar de maneira definitiva às inovações trazidas pelas Deliberações CVM 809 e 818, que trataram da análise confidencial, fim do período de vedação e dispensa de aprovação de material publicitário.
- atualizar conceitos e regras relativos aos atos de comunicação e ao período de silêncio adaptados às amplas mudanças tecnológicas nas telecomunicações que caracterizaram a última década.
"Esperamos que o regime a ser criado seja capaz de conferir aos ofertantes e intermediários maior agilidade e impor menores custos de observância regulatória, sem deixar de simultaneamente atender aos anseios dos investidores por informações necessárias para suas decisões". Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
Minuta B propõe norma específica para o registro de intermediários de ofertas públicas
A Minuta propõe um novo regime de autorização para atividade de intermediação de ofertas públicas. Tendo em vista o aumento das hipóteses de registro automático proposto na Minuta A, a CVM pretende estabelecer regras mais claras para prestação desse serviço de forma a possibilitar uma supervisão mais efetiva por parte da Autarquia.
"Com mais ofertas ocorrendo sem a análise prévia da CVM, pretendemos intensificar a supervisão e fiscalização dos intermediários de ofertas públicas, de maneira a assegurar a existência de estrutura e procedimentos adequados para o contínuo cumprimento de suas obrigações". Luis Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da CVM.
Participe da Audiência Pública
Sugestões e comentários podem ser encaminhadas até 8/7/2021 para o e-mail audpublicaSDM0221@cvm.gov.br. Participe e colabore para o desenvolvimento do mercado de capitais.
Mais informações
Edital de Audiência Pública SDM 02/21
Fonte: CVM, 10/03/2021.