14.10
Imprensa
Direito Tributário
Débitos de contribuições sociais estão elegíveis ao Programa Litígio Zero 2024
A Receita Federal lançou em março o Edital de Transação nº 1 com a proposta de transação por adesão de crédito de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito do Litigio Zero 2024. Prazo para que pessoas Físicas e Jurídicas façam sua adesão termina em 31 de julho de 2024.
São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, desde que cumpram os seguintes critérios:
Limite de Valor: Débitos, por contencioso, de até R$ 50.000.000,00.
Contribuições Sociais:
- Contribuições das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.
- Contribuições dos empregadores domésticos.
- Contribuições instituídas a título de substituição.
- Contribuições devidas por lei a terceiros.
Regime Especial Unificado: Débitos do Simples Nacional devem observar o art. 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Contencioso Administrativo:
- Pendências de resolução de impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
- Contenciosos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
- Contenciosos instaurados por medida liminar em mandado de segurança.
Fonte: RFB, 04/07/2024.
São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, desde que cumpram os seguintes critérios:
Limite de Valor: Débitos, por contencioso, de até R$ 50.000.000,00.
Contribuições Sociais:
- Contribuições das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.
- Contribuições dos empregadores domésticos.
- Contribuições instituídas a título de substituição.
- Contribuições devidas por lei a terceiros.
Regime Especial Unificado: Débitos do Simples Nacional devem observar o art. 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Contencioso Administrativo:
- Pendências de resolução de impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
- Contenciosos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
- Contenciosos instaurados por medida liminar em mandado de segurança.
Fonte: RFB, 04/07/2024.