31.08

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Direito Arbitral

Decisões da arbitragem podem se tornar públicas, diz pesquisa

Por Bárbara Pombo

O mercado aceita a possibilidade de tornar públicas as sentenças arbitrais - como ocorre com as decisões do Judiciário. É o que aponta a pesquisa sobre a percepção da arbitragem no Brasil, realizada pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) e o Instituto Ipsos, apesar de a confidencialidade ainda ser um dos maiores benefícios para levar uma disputa a esse meio alternativo de resolução de conflitos.

De acordo com o levantamento lançado hoje, 79% dos advogados, diretores jurídicos de empresas e árbitros ouvidos autorizariam a divulgação das sentenças dos processos em que atuam. Bastaria que fossem omitidas algumas informações, a exemplo de segredos do negócio (96%), dados financeiros e comerciais sensíveis (93%), além do nome das partes (75%). Os advogados internos das companhias são os que mais aceitariam abrir o teor das decisões arbitrais.

“Para o futuro, existe uma tendência para a publicação das sentenças arbitrais”, afirma o advogado André Abbud, presidente do CBAr - instituição sem fins lucrativos que faz estudos na área de arbitragem. O debate atual, de acordo com ele, é sobre quais informações suprimir para permitir a compreensão da sentença.

Segundo Abbud, as câmaras de arbitragem consideram duas alternativas: pedir uma autorização prévia das partes para divulgar as sentenças ou prever em regulamento que a publicação será feita, exceto se os envolvidos proibirem.

Existe discussão no mercado sobre o valor de se conhecer o teor das decisões arbitrais, já que elas são feitas artesanalmente para cada caso concreto - diferente de um precedente aberto no Judiciário, que tem a tendência de ser aplicado a outros casos semelhantes.

O presidente do CBAr aponta, porém, que a jurisprudência dos tribunais arbitrais pode fornecer orientações para melhorar o ambiente de negócios. “Saber como os tribunais arbitrais, em conjunto, decidem sobre cláusulas de não concorrência pode ajudar a fazer melhores cláusulas de não concorrência em contratos futuros”, exemplifica Abbud.

A publicidade das decisões, inclusive, é apontada como um dos pontos que deveriam ser melhor regulados. A ausência de divulgação das sentenças é ainda citada pelos entrevistados como a segunda maior desvantagem da arbitragem. Foram ouvidas 225 pessoas entre julho e agosto do ano passado.

Quase 80% dos entrevistados disseram ver algum aspecto negativo da arbitragem em comparação com a via judicial. Desses, 62% criticaram a não divulgação das sentenças arbitrais. A maior desvantagem citada, contudo, é o custo com a arbitragem (88%).

“O reverso da moeda é uma decisão com maior qualidade técnica e mais rápida. Um dos critérios para escolha dos árbitros é que sejam qualificados. E isso também tem custo”, afirma o presidente do CBAr.

O advogado refere-se ao que os entrevistados apontaram como essencial para indicar o profissional que julgará o conflito levado à arbitragem. Para os diretores jurídicos das empresas, mais do que conhecimento técnico e experiência como árbitro, é essencial conhecer o negócio da companhia que é parte na disputa.

“Isso passa por entender porque a empresa agiu de determinada maneira, porque assinou certo contrato e também para ter em mente a consequência da decisão naquele ramo”, diz Abbud.

Motivo para pedidos de anulação de sentenças arbitrais no Judiciário, a parcialidade de árbitros não foi apontada como problema pelos entrevistados. A maioria afirmou que considera os julgadores na arbitragem independentes e imparciais (83%) e que revelam potenciais conflitos de interesses (76%).

Qualidade técnica dos julgadores e menor tempo para resolver definitivamente um conflito ainda são os maiores benefícios da arbitragem. Mas, em comparação com o Judiciário, esse meio de resolução ainda perde quando a empresa precisa de uma medida de urgência. Dos entrevistados, 70% afirmaram que recorrem à Justiça nessas situações, por causa da maior eficácia e poder de execução da ordem judicial.

“É difícil competir com o Judiciário, que possui um alto nível na concessão e execução dessas ordens. Mas há espaço para aumentar a celeridade nas decisões de urgência por meio de mudanças nos regulamentos e por aperfeiçoamento da carta arbitral, que é o ato de comunicação entre o tribunal tribunal arbitral e o Judiciário”, diz Abbud.

Fonte: Valor Econômico, 31/08/2021.
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