25.03
Imprensa
Direito do Consumidor
Defeito após garantia contratual deve ser indenizado, decide desembargador
A responsabilidade do fornecedor não se limita apenas ao prazo contratual de garantia, que é estipulado unilateralmente. Com base nesse entendimento, o desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, acatou o recurso de uma consumidora que comprou um geladeira no valor de R$ 2.550 que após quatro anos de uso passou a apresentar defeitos...continue lendo
Fonte: ConJur, 24/03/2020.
Fonte: ConJur, 24/03/2020.