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Direito do Consumidor

Defeito após garantia contratual deve ser indenizado, decide desembargador

A responsabilidade do fornecedor não se limita apenas ao prazo contratual de garantia, que é estipulado unilateralmente. Com base nesse entendimento, o desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, acatou o recurso de uma consumidora que comprou um geladeira no valor de R$ 2.550 que após quatro anos de uso passou a apresentar defeitos...continue lendo

Fonte: ConJur, 24/03/2020.
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