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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Demora no desembaraço não livra importador de pagar taxa de armazenagem

Por Jomar Martins

A demora no desembaraço de mercadoria que foi alvo de auto de infração e apreensão não desobriga o importador de arcar com as taxas de armazenagem. Até o momento, claro, em que for decretado o perdimento da mercadoria, quando a obrigação, então, passa para a esfera da União...continue lendo

Fonte: ConJur, 21/12/2019.
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