23.12
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Demora no desembaraço não livra importador de pagar taxa de armazenagem
Por Jomar Martins
A demora no desembaraço de mercadoria que foi alvo de auto de infração e apreensão não desobriga o importador de arcar com as taxas de armazenagem. Até o momento, claro, em que for decretado o perdimento da mercadoria, quando a obrigação, então, passa para a esfera da União...continue lendo
Fonte: ConJur, 21/12/2019.
A demora no desembaraço de mercadoria que foi alvo de auto de infração e apreensão não desobriga o importador de arcar com as taxas de armazenagem. Até o momento, claro, em que for decretado o perdimento da mercadoria, quando a obrigação, então, passa para a esfera da União...continue lendo
Fonte: ConJur, 21/12/2019.