09.12
Imprensa
Direito Tributário
Descontos na compra de mercadorias não entram no cálculo de PIS/Cofins
Por José Higídio
Os descontos e as bonificações em mercadorias obtidos pelo comprador não constituem receitas passíveis de incidência do PIS e da Cofins. Assim, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região excluiu tais benefícios da base de cálculo das contribuições pagas por um supermercado...continue lendo
Fonte: ConJur, 26/08/2022.
Os descontos e as bonificações em mercadorias obtidos pelo comprador não constituem receitas passíveis de incidência do PIS e da Cofins. Assim, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região excluiu tais benefícios da base de cálculo das contribuições pagas por um supermercado...continue lendo
Fonte: ConJur, 26/08/2022.