17.02
Imprensa
Direito do Trabalho
Desde que haja divisão de lucro, trabalhadora não tem vínculo de emprego
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região acatou recurso de um salão de beleza e reformou sentença da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, que reconhecia vínculo de emprego entre uma manicure e a comércio...continue lendo
Fonte: ConJur, 16/02/2020.
Fonte: ConJur, 16/02/2020.