02.06

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Direito do Consumidor

Desembargador suspende decisão que proibiu venda de linha de produtos

Por entender que a decisão administrativa do Procon-DF que proibiu a comercialização dos sucos Del Valle Fresh no Distrito Federal foi tomada de forma abrupta em medida antecipatória, o juízo da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu a proibição em caráter liminar.

Segundo o Procon-DF, a linha de produtos Del Valle Fresh não possui percentuais suficientes de fruta em sua composição para ser considerada suco, néctar ou refresco. Apesar disso, os rótulos dos produtos contêm em destaque imagens de frutas (laranja, limão e uva), enquanto as informações essenciais sobre as características, qualidades e propriedades dos produtos se encontram nas laterais das embalagens e em letras pequenas.

Ao suspender o ato administrativo do Procon-DF, o desembargador Arquibaldo Carneiro argumentou que a suspensão da comercialização de determinado produto precisa ser baseada em situação grave e que represente risco ao consumidor. Segundo ele, esse não é o caso dos produtos da linha Del Valle Fresh.

"Observo que o ato administrativo diz respeito a informação dos rótulos/embalagens, e não propriamente dos produtos, nem tampouco se referem a aspecto destes que possa comprometer a sua vida, a saúde ou a segurança dos consumidores. A propósito, em tese, tratam-se de produtos amplamente comercializados há anos, sem notícia alguma de nocividade decorrente da ingestão destes pelos consumidores", ressaltou o desembargador.

O advogado Leonardo Vieira, sócio do escritório Vieira e Serra Advogados, que representou no caso a Brasal Refrigerantes (distribuidora da Coca-Cola no Centro Oeste), explica que a decisão do TJ-DFT prestigia a cautela que deve haver nas relações entre o particular e a Administração Pública.

Segundo Vieira, não era razoável, tampouco proporcional, um julgamento subjetivo do Procon-DF punir uma empresa que observou e cumpriu todo o regramento que compete à matéria sem sequer ouvi-la ou dar oportunidade à defesa na esfera administrativa.

"Além da clara insegurança jurídica que a medida 'cautelar' administrativa trazia, a decisão do Procon-DF também feria gravemente a livre concorrência, já que outros produtos em situação similar não sofreram sanção semelhante", afirma o advogado.

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0716110-95.2022.8.07.0000

Fonte: ConJur, 02/06/2022.
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