06.07
Imprensa
Direito do Trabalho
Desvio de função não é aplicável a cargos com funções semelhantes e vinculadas
O desvio de função somente se configura quando o servidor desempenha atividade completamente diferente da do seu cargo. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, de forma unânime...continue lendo
Fonte: ConJur, 05/07/2020.
Fonte: ConJur, 05/07/2020.