07.11

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Direito do Trabalho

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) será o sistema de publicações oficiais do PJe na Justiça do Trabalho

O presidente  do Tribunal Superior do  Trabalho e do Conselho Superior da Justiça  do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, assinou na última sexta-feira (27), o Ato Conjunto TST.CSJT.GP 77/2023, que trata  sobre a publicação dos atos judiciais dos órgãos da Justiça do Trabalho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).De acordo com o documento, a partir de 1° de março de 2024, o DJEN passará a ser o instrumento oficial de publicação dos atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) na Justiça do Trabalho para quaisquer efeitos legais, com exceção dos casos que exigem intimação ou vista pessoal.

Funcionamento simultâneo

O objetivo do prazo é garantir a transição segura das informações do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Os atos enviados diretamente pelo PJe serão disponibilizados no DEJT, de forma simultânea e automática, até 29 de fevereiro do próximo ano. 

Cronograma 

O envio de matérias para disponibilização no DJEN e no DEJT, simultaneamente, somente será realizado pelo sistema PJe, de acordo com o seguinte cronograma:

- Expedientes: a partir de 1° de novembro de 2023;
- Listas de distribuição de processos: a partir de 1º de março de 2024; e
- Pautas de sessão de julgamento e acórdãos: a partir de 1º de março de 2024.

A disponibilização de matérias no DJEN será feita de segunda a sexta- feira, a partir das 19h, exceto nos feriados nacionais e regionais registrados no sistema processual. O horário-limite para o envio de matérias será  às 17h do dia da disponibilização.

DEJT

O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho permanecerá como instrumento de publicação dos atos do CSJT e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), bem como dos atos de gestão administrativa do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Fonte: CSJT, 03/11/2023.
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