13.03
Imprensa
Direito do Trabalho
Diretor só tem responsabilidade quando beneficiado por trabalho do credor
Por Tiago Angelo
O diretor de empresa executada só é responsável por créditos referentes ao período em que trabalhou na companhia. Foi com base nesse entendimento que a Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região excluiu executivo do polo passivo de uma demanda de execução...continue lendo
Fonte: ConJur, 12/03/2020.
O diretor de empresa executada só é responsável por créditos referentes ao período em que trabalhou na companhia. Foi com base nesse entendimento que a Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região excluiu executivo do polo passivo de uma demanda de execução...continue lendo
Fonte: ConJur, 12/03/2020.