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Imprensa

Direito do Trabalho

Diretor só tem responsabilidade quando beneficiado por trabalho do credor

Por Tiago Angelo

O diretor de empresa executada só é responsável por créditos referentes ao período em que trabalhou na companhia. Foi com base nesse entendimento que a Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região excluiu executivo do polo passivo de uma demanda de execução...continue lendo

Fonte: ConJur, 12/03/2020.
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