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Direito do Consumidor

Distribuidora de energia ​deve indenizar cliente por queda de energia de mais de 4 horas

Por José Higídio

Conforme a Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quando os serviços de energia são cessados ilegitimamente, eles devem ser restabelecidos em até quatro horas.

Assim, a 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santana, na capital paulista, condenou a distribuidora de energia Enel a indenizar em R$ 5 mil um cliente devido a uma queda de energia que durou dias.

O advogado Emerson da Silva ajuizou ação em causa própria após a suspensão do fornecimento da eletricidade. De início, uma liminar determinou que a Enel restabelecesse o acesso ao serviço.

Na análise do mérito, o juiz Aluísio Moreira Bueno confirmou a medida e acrescentou a condenação por danos morais, após constatar abalos nos direitos de personalidade do autor.

"É notório que a situação fática vivenciada pelo autor violou a dignidade da pessoa humana, gerando perda de tempo irrecuperável, dor e sofrimento que extrapolam a esfera contratual", ressaltou o magistrado.

Cique aqui para ler a decisão
1001190-12.2022.8.26.0001

Fonte: ConJur, 12/03/2022.
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