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Direito do Consumidor

Distribuidora de energia ​deve indenizar cliente por queda de energia de mais de 4 horas

Por José Higídio

Conforme a Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quando os serviços de energia são cessados ilegitimamente, eles devem ser restabelecidos em até quatro horas...continue lendo

Fonte: ConJur, 12/03/2022.
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