18.03
Imprensa
Direito do Consumidor
Distribuidora de energia deve indenizar cliente por queda de energia de mais de 4 horas
Por José Higídio
Conforme a Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quando os serviços de energia são cessados ilegitimamente, eles devem ser restabelecidos em até quatro horas...continue lendo
Fonte: ConJur, 12/03/2022.
Conforme a Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quando os serviços de energia são cessados ilegitimamente, eles devem ser restabelecidos em até quatro horas...continue lendo
Fonte: ConJur, 12/03/2022.