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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Dívida não cobrada de ex-fiadora compõe cálculo de honorários

Por Danilo Vital

A decisão judicial que livra uma pessoa de dívida por exclui-la da condição de fiadora de pessoa jurídica gera proveito econômico e deve ser considerada, ao lado dos ganhos obtidos na mesma causa a título de dano moral, para a fixação de honorários de sucumbência...continue lendo

Fonte: ConJur, 16/03/2021.
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